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Moraes encerra apuração da ‘Abin paralela’ para Bolsonaro e Ramagem, citando condenações

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação conhecida como “Abin paralela” em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro, ao ex-deputado federal Alexandre Ramagem, além de Giancarlo Gomes Rodrigues e Marcelo Araújo Bormevet. A decisão, proferida nesta segunda-feira (20), fundamenta-se no fato de que os elementos atribuídos a esses indivíduos já foram minuciosamente analisados e resultaram em condenações no âmbito do processo da trama golpista.

A “Abin paralela” consistiu em um esquema complexo de espionagem ilegal, no qual a estrutura oficial da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi supostamente utilizada para monitorar ilegalmente autoridades, adversários políticos, jornalistas e desafetos do ex-presidente. Essa investigação culminou no indiciamento de 36 pessoas, incluindo figuras proeminentes como o próprio ex-presidente, seu filho Carlos Bolsonaro e o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, revelando a amplitude das operações clandestinas.

Arquivamento e as Condenações na Trama Golpista

A medida de arquivamento, conforme justificou o ministro Moraes, baseou-se em uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão ministerial apontou que todos os elementos levantados na investigação da Abin paralela já haviam sido integralmente utilizados para embasar as acusações e as subsequentes condenações de Bolsonaro e de outros membros do núcleo apontado como responsável pelo projeto antidemocrático. Essa sobreposição de fatos e provas foi crucial para a decisão do STF.

Além dos nomes centrais, o ministro também determinou o arquivamento das investigações contra Alessandro Moretti, Luiz Carlos Nóbrega Nelson, Luiz Fernando Corrêa, José Fernando Moraes Chuy e Lucio de Andrade Vaz Parente. Para esses indivíduos, Moraes concluiu que não foram apresentados indícios suficientes que justificassem a continuidade da persecução penal. As acusações, neste caso, foram consideradas genéricas e desprovidas de uma individualização concreta das condutas, levando à revogação dos respectivos indiciamentos pela Polícia Federal.

Desdobramentos e o Envio de Casos à Primeira Instância

Paralelamente aos arquivamentos, o ministro Alexandre de Moraes decidiu enviar parte da investigação para a primeira instância da Justiça Federal. Entre os investigados nessa situação está Carlos Bolsonaro, filho do ex-presidente. A justificativa para essa remessa é que as apurações remanescentes envolvem fatos que não possuem relação direta com autoridades detentoras de foro privilegiado, nem com as características antidemocráticas que justificaram a permanência do caso no Supremo Tribunal Federal.

Com essa determinação, as investigações serão encaminhadas a uma das varas federais do Distrito Federal. A Justiça de primeira instância será responsável por dar continuidade às apurações sobre suspeitas de crimes como:

  • organização criminosa;
  • peculato;
  • prevaricação;
  • violação de sigilo funcional; e
  • interceptação ilegal de comunicações atribuídos aos demais investigados.

O Posicionamento da Procuradoria-Geral da República

A Procuradoria-Geral da República (PGR) desempenhou um papel fundamental na decisão do STF, ao defender a transferência da investigação para a primeira instância. Em seu parecer, a PGR argumentou que o ex-presidente Jair Bolsonaro era a única autoridade com foro privilegiado presente na investigação e que sua conduta já havia sido devidamente analisada no processo que resultou em sua condenação pela trama golpista.

No entanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que o mesmo entendimento não poderia ser aplicado aos demais investigados. Gonet afirmou que “os fatos remanescentes, ainda não denunciados, não guardam relação imediata com a autoridade detentora de foro especial ou com a sua finalidade antidemocrática, ainda que remotamente possam tê-las favorecido”. Ele concluiu que as hipóteses investigativas pendentes se concentram em ilícitos contra a Administração Pública, decorrentes da violação de deveres funcionais, que não justificam a atuação da Suprema Corte. Para mais informações sobre o funcionamento do STF, consulte o site oficial do Supremo Tribunal Federal.

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