Foi publicada ontem (7), no Diário Oficial Eletrônico de Suzano, a lei 5.729/2026, que autoriza a criação do Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF) nas escolas da rede pública da cidade. A legislação é de autoria do vereador João Batista Nogueira de Azevedo (PRD), o João Sabugo, e tem como objetivo promover a formação de cidadãos mais conscientes, críticos e participativos, fortalecendo a compreensão sobre a função social dos tributos e o papel do Estado na promoção do bem comum.
A ideia da legislação é apoiar, promover e incentivar a abordagem da educação fiscal na educação básica, por meio da reflexão e do conhecimento sobre a função social dos tributos; os direitos e deveres do cidadão em relação à arrecadação e aplicação dos recursos públicos; a importância da participação social na gestão fiscal; os mecanismos de controle social e de fiscalização do uso do dinheiro público; e o combate à sonegação fiscal e a valorização do patrimônio público.
De acordo com a legislação, a abordagem da educação fiscal será incentivada de forma interdisciplinar e contextualizada, por meio de conteúdos, atividades, projetos e metodologias adequadas a cada etapa da educação básica, respeitando a autonomia pedagógica das instituições de ensino.
Pela lei, as escolas poderão incluir em seus projetos político-pedagógicos estratégias que contemplem a educação fiscal de acordo com sua realidade local. Será necessário que o Executivo apresente, anualmente, à Câmara de Suzano um relatório de execução do programa, contendo as metas alcançadas, número de beneficiários, ações implementadas e previsão de continuidade, para ser divulgado publicamente.
Semana de Educação Fiscal
A legislação ainda cria a Semana Municipal de Educação Fiscal, a ser celebrada anualmente na semana do dia 25 de abril, com o objetivo de promover, intensificar e ampliar as ações de conscientização fiscal junto à comunidade escolar e à população em geral. Nela, poderão ser realizadas palestras, seminários, oficinas, concursos, feiras, exposições e apresentações culturais; campanhas educativas nos meios de comunicação locais e nas escolas; ações de integração com conselhos municipais, associações de bairro, universidades, entidades estudantis e organizações da sociedade civil.
Segundo a lei, o município ainda poderá celebrar acordos de cooperação técnica e pedagógica com o Governo do Estado de São Paulo, visando à implementação de ações do programa nas escolas estaduais que estejam no território municipal. As ações poderão incluir a oferta de formação continuada, produção e distribuição de materiais didáticos, desenvolvimento de projetos conjuntos, realização de eventos temáticos e outras iniciativas de caráter educativo.
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