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AGU apela ao TST para validar inclusão de esposa de desembargador em lista de trabalho escravo

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em uma medida para reverter a anulação de parte de um processo administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Este processo culminou no resgate de Sônia Maria de Jesus de condições análogas à escravidão e na inclusão do nome da esposa de um desembargador na chamada “lista suja” do trabalho escravo.

O caso, que ganhou repercussão nacional, ocorreu em 2023, em Florianópolis, quando Sônia foi libertada de uma residência onde vivia desde a adolescência. A mulher, que é surda e nunca aprendeu a Língua Brasileira de Sinais (Libras), teria sido submetida a 37 anos de trabalho doméstico sem formalização, na casa do desembargador Jorge Luiz de Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e de sua esposa, Ana Cristina Gayotto de Borba.

O resgate de Sônia Maria de Jesus e a denúncia de trabalho análogo à escravidão

As investigações conduzidas por auditores-fiscais do trabalho em junho de 2023 revelaram a situação de Sônia Maria de Jesus. Morando com a família do desembargador desde a adolescência, ela realizava tarefas domésticas por quase quatro décadas sem qualquer vínculo empregatício formal. A condição de surdez de Sônia, aliada à falta de acesso à Libras, agravava sua vulnerabilidade e isolamento.

Os órgãos de fiscalização concluíram que havia elementos suficientes para caracterizar a situação como trabalho em condições análogas à escravidão, levando à sua libertação e ao início do processo administrativo contra os empregadores.

A “lista suja” e a decisão do TRT-12 pela exclusão do nome

A “lista suja” é um instrumento crucial na política de combate ao trabalho escravo no Brasil. Trata-se de um cadastro público, divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, que elenca empregadores flagrados explorando mão de obra em condições análogas à escravidão. A inclusão na lista ocorre após a conclusão de um processo administrativo, sem possibilidade de recurso, e o empregador permanece nela por dois anos, podendo ser excluído apenas se regularizar sua situação e não houver novos casos.

No entanto, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) anulou parte do processo administrativo que havia incluído o nome de Ana Cristina Gayotto de Borba na lista. O TRT-12 entendeu que houve uma violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois a comunicação da decisão administrativa que confirmou o auto de infração foi feita diretamente à esposa do desembargador, sem seguir o rito processual que o tribunal considerou adequado.

Argumentos da Advocacia-Geral da União em defesa da fiscalização

A AGU, ao recorrer ao TST, defende a validade integral do processo administrativo e argumenta que a decisão do TRT-12 contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. Para a Advocacia-Geral, a anulação limita o poder de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e compromete a efetividade das políticas públicas de combate ao trabalho escravo no país.

Segundo o órgão, a empregadora foi devidamente notificada, teve a oportunidade de apresentar sua defesa e teve garantidos o contraditório e a ampla defesa. A AGU sustenta que a decisão do TRT-12 cria uma exigência processual não prevista em lei, fragilizando a atuação fiscalizatória da Administração Pública e abrindo precedentes que podem dificultar futuras ações de combate a esse crime. A AGU pede, portanto, que o TST reconheça a plena validade do processo administrativo que levou à inclusão na lista.

Para mais informações sobre as ações do governo federal no combate ao trabalho escravo, acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Contraponto da família do desembargador e a repercussão do caso

A família do desembargador Jorge Luiz de Borba nega veementemente que Sônia Maria de Jesus tenha sido submetida a trabalho análogo à escravidão. Eles afirmam que Sônia foi, na verdade, acolhida pela família e recebeu tratamento igual ao dos filhos do casal. Na época da repercussão do caso, o desembargador chegou a anunciar que pediria o reconhecimento de filiação socioafetiva da mulher, buscando formalizar um vínculo familiar.

Apesar da defesa da família, os elementos levantados pelas investigações do Ministério do Trabalho e Emprego foram considerados suficientes para caracterizar as condições de trabalho análogas à escravidão, levando à ação fiscalizatória e ao subsequente processo administrativo que agora é objeto de disputa judicial no TST.

Redação on-line

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