O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou nesta quinta-feira (16) um pedido formal à Procuradoria-Geral da República (PGR) para o arquivamento da representação criminal movida contra ele pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do parlamentar baseia-se em decisões anteriores do próprio ministro, argumentando que o entendimento consolidado pelo STF sobre a imunidade parlamentar e a não criminalização da divergência jurídica deve prevalecer.
A iniciativa do senador surge em resposta à ação de Mendes, que alegou abuso de autoridade após Vieira, na condição de relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, ter proposto o indiciamento do ministro em sua minuta de relatório final. Embora a proposta tenha sido rejeitada pelo colegiado, o episódio desencadeou um embate jurídico que agora se desenrola na esfera da PGR.
A controvérsia teve início no âmbito da CPI do Crime Organizado, onde o senador Alessandro Vieira atuava como relator. Em sua proposta de relatório final, Vieira incluiu a sugestão de indiciamento do ministro Gilmar Mendes por crime de responsabilidade. Este movimento, embora parte do processo legislativo de uma CPI, gerou uma forte reação do ministro.
A minuta de relatório, contudo, não obteve a maioria necessária para aprovação, sendo rejeitada por 6 votos a 4 no colegiado. Mesmo sem a formalização do indiciamento, o ministro Mendes encaminhou uma representação criminal à PGR, acusando o senador de abuso de autoridade, o que levou à atual fase do processo.
No cerne do pedido de arquivamento, a defesa do senador Alessandro Vieira argumenta que os parlamentares gozam de imunidade absoluta por suas opiniões e votos, um princípio fundamental para a independência do Poder Legislativo. Para sustentar essa tese, o senador cita precedentes estabelecidos pelo próprio ministro Gilmar Mendes em julgamentos anteriores no STF.
Entre os casos mencionados, destacam-se a Petição (Pet) 6.156, na qual o ministro votou pela absolvição de um deputado acusado de crimes contra a honra, e o Mandado de Segurança (MS) 37.115, onde Mendes afirmou a não interferência do Judiciário no conteúdo dos trabalhos de uma CPI. A defesa de Vieira enfatiza que o Direito não pode ser aplicado de forma seletiva, adaptando-se a conveniências ou desconfortos, conforme declarado pelo senador.
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