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Arujá: legislação municipal é alterada para viabilizar venda de área pública

A Câmara de Arujá aprovou, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 055/2026, uma medida que visa modificar a legislação municipal para permitir a venda de um terreno público. A área em questão está localizada dentro do condomínio Arujá 5 e atualmente abriga a sede da Secretaria de Educação, um ponto central para a administração educacional do município.

A iniciativa, proposta pelo Poder Executivo, representa um esforço para destravar a alienação do imóvel, que não encontrou compradores em três tentativas anteriores de leilão, todas declaradas desertas. A aprovação deste projeto sinaliza uma nova abordagem para a gestão de ativos municipais, buscando otimizar o uso e a destinação de propriedades públicas.

Alterações legislativas buscam destravar alienação

O Projeto de Lei nº 055/2026 promove ajustes pontuais na Lei Municipal nº 3.711/2025, que rege a alienação de bens públicos. A necessidade de revisão surgiu após as repetidas falhas em atrair interessados nos leilões anteriores, indicando que as condições então vigentes poderiam estar desfavoráveis ou restritivas para potenciais compradores.

A principal meta dessas alterações é tornar o processo de venda mais atrativo e flexível, sem comprometer a transparência e o valor patrimonial do município. A adequação da legislação é um passo fundamental para que a administração pública possa efetivamente dispor de bens que não se alinham mais às suas necessidades estratégicas ou que podem gerar recursos importantes para outras áreas.

Novas condições de pagamento e posse do imóvel

Entre as mudanças mais significativas introduzidas pelo novo texto, destaca-se a flexibilização das condições de pagamento. A partir de agora, o município poderá aceitar propostas que atendam ao valor mínimo de avaliação do imóvel, abrindo um leque maior de possibilidades para os interessados. Além disso, a legislação prevê a atualização monetária em casos de parcelamento, garantindo que o valor recebido pelo poder público mantenha seu poder de compra ao longo do tempo.

Outro ponto crucial definido pelo projeto é que a posse do imóvel e a emissão da escritura definitiva para o comprador só ocorrerão após a quitação total do valor. Esta cláusula visa proteger os interesses do município, assegurando o cumprimento integral do contrato de compra e venda. A legislação também estabelece um prazo para que o poder público realize a desocupação do espaço, garantindo a continuidade das atividades administrativas da Secretaria de Educação até a transição para uma nova sede ou arranjo.

Destinação dos recursos e impacto orçamentário em Arujá

A administração municipal informou que os recursos que serão obtidos com a venda da área não possuem uma destinação específica predeterminada. Em vez disso, o montante arrecadado será incorporado ao orçamento geral do município de Arujá, seguindo o planejamento financeiro estabelecido. Essa abordagem permite que os fundos sejam alocados conforme as prioridades e necessidades mais urgentes da cidade, podendo ser direcionados para investimentos em diversas áreas, como infraestrutura, saúde ou segurança.

A decisão de não vincular os recursos a um projeto específico oferece flexibilidade à gestão municipal, permitindo uma resposta mais ágil às demandas que surgirem. A venda de ativos públicos, quando bem planejada e executada, pode representar uma importante fonte de receita para o desenvolvimento e a melhoria dos serviços prestados à população. Para mais informações sobre a gestão municipal, acesse o portal oficial da prefeitura: Prefeitura de Arujá.

Redação on-line

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