A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecida a constitucionalidade do decreto que promoveu um reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família. A iniciativa da AGU surge em um cenário de intensos debates e questionamentos sobre a medida, especialmente devido à sua proximidade com o primeiro turno das eleições, gerando alegações de caráter eleitoreiro por parte de críticos e opositores.
O reajuste, que eleva o piso do benefício de R$ 600 para R$ 691, está programado para entrar em vigor em outubro, com os pagamentos iniciando no dia 19 do mesmo mês, período compreendido entre o primeiro e o segundo turno do pleito eleitoral. Essa temporalidade tem sido o principal ponto de controvérsia, levando a discussões sobre a legalidade e a motivação por trás da atualização dos valores do programa social.
O pedido da AGU ao STF visa obter uma chancela jurídica para o decreto que atualiza o programa. A defesa argumenta que a medida não constitui a criação de um novo benefício, a inclusão de novas categorias de beneficiários ou a alteração dos critérios de elegibilidade. Pelo contrário, a Advocacia-Geral sustenta que o reajuste é uma providência essencial para preservar o valor real das prestações, mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Essa atualização, segundo a AGU, está em conformidade com o marco legal já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou a atualização periódica dos valores do programa. A ação na qual o pedido foi feito remonta a uma decisão do tribunal que, a partir de 2022, estabeleceu a implementação do pagamento do programa de renda básica de cidadania para cidadãos em situação de extrema pobreza e pobreza.
A decisão de reajustar o Bolsa Família gerou críticas e levantou suspeitas sobre um possível uso político da medida. Um candidato à Presidência da República, por exemplo, solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão do aumento, alegando que sua finalidade seria eleitoreira. Essa controvérsia destaca a sensibilidade de ações governamentais que impactam diretamente a população em períodos pré-eleitorais.
Do ponto de vista financeiro, o Ministério do Planejamento estimou que o aumento no programa social terá um custo significativo para os cofres públicos. Para o ano de 2026, o impacto previsto é de R$ 5,8 bilhões. Já em 2027, a projeção indica que o reajuste resultará em um custo de quase R$ 23 bilhões, evidenciando a relevância fiscal da medida a médio prazo.
A argumentação da AGU perante o STF baseia-se na premissa de que o decreto de reajuste é uma etapa da implementação progressiva da renda básica de cidadania, tal como reconhecido pelo relator da ação, Gilmar Mendes, em junho de 2024. O ministro havia submetido os valores do programa ao regime de atualização periódica, reforçando a necessidade de manter o poder de compra dos beneficiários.
Adicionalmente, a Defensoria Pública havia acionado o Supremo um dia antes da edição do decreto, solicitando que o Executivo se manifestasse sobre a pendência de atualização dos valores. A AGU enfatiza que o decreto se limita a preservar o valor real das prestações, sem modificar a arquitetura normativa do Bolsa Família, e se insere no processo gradual de concretização dos comandos constitucionais de erradicação da pobreza e da marginalização, bem como de redução das desigualdades sociais e regionais. A Lei nº 14.601/2023, que prevê a correção dos valores a cada 24 meses, é citada como base legal para a ação.
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