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Ex-prefeita de Santa Isabel e ex-marido têm condenação por improbidade administrativa mantida pelo Tj-sp

A Justiça de São Paulo confirmou a condenação da ex-prefeita de Santa Isabel, Fábia da Silva Porto Rossetti, e de seu ex-marido, Celso de Carvalho Rossetti, por atos de improbidade administrativa. A decisão, proferida em segunda instância, mantém as penalidades aplicadas anteriormente, relacionadas ao uso de recursos para a compra de um imóvel.

O caso central envolve a transferência de R$ 630 mil, provenientes de uma empresa responsável pelo transporte público municipal, para as contas dos vendedores de uma propriedade. A sentença ressalta a gravidade da conduta e o impacto na administração pública.

A Decisão Unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve por unanimidade a condenação da ex-prefeita e de seu ex-marido. Os desembargadores rejeitaram os recursos apresentados pelas defesas, confirmando a decisão de primeira instância.

O processo teve início em 2018, após uma investigação conduzida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Na época, a ex-prefeita chegou a ser afastada de seu cargo, mas foi posteriormente reintegrada por determinação judicial. A decisão atual reforça a compreensão do Judiciário sobre os fatos apurados.

As Punições Impostas e o Impacto Político

Com a manutenção da condenação pelo TJ-SP, foram ratificadas diversas punições para Fábia da Silva Porto Rossetti e Celso de Carvalho Rossetti. As penalidades visam coibir práticas ilícitas e ressarcir o erário público.

  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
  • Obrigação de devolver R$ 630 mil ao município de Santa Isabel;
  • Pagamento de multa no valor de R$ 630 mil;
  • Proibição de celebrar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais por dez anos.

Essas sanções demonstram a seriedade com que o Judiciário trata os casos de desvio de conduta na gestão pública, buscando restaurar a integridade e a confiança nas instituições.

A Controvertida Aquisição do Imóvel e o Papel da Empresa de Transporte

A investigação do Ministério Público revelou que, após a eleição de Fábia Porto como prefeita de Santa Isabel no final de 2016, ela e seu então marido assinaram a compra de um imóvel de alto padrão em um condomínio fechado da cidade, avaliado em R$ 1,35 milhão.

Conforme o processo, R$ 630 mil do valor total foram transferidos diretamente da conta da PEM Transporte Municipal Urbano, empresa concessionária do transporte público local, para as contas dos vendedores do imóvel. O MP apontou que essas transferências ocorreram em um período em que já havia recomendado à Prefeitura o cancelamento do contrato com a empresa, devido a suspeitas de irregularidades na licitação. Apesar das recomendações, a decisão judicial indica que a então prefeita manteve o contrato com a concessionária.

As Alegações das Defesas e a Análise Judicial

Durante o trâmite processual, a defesa de Fábia Porto alegou que o casamento seguia o regime de separação obrigatória de bens, argumentando que ela não teria recebido vantagem pessoal, uma vez que o imóvel estava registrado em nome do marido. Celso de Carvalho Rossetti, por sua vez, afirmou desconhecer a origem do dinheiro transferido pela empresa de transporte, alegando que o valor utilizado na compra do imóvel era resultado da venda de uma escola particular de sua propriedade.

No entanto, o desembargador Márcio Kammer de Lima, relator do caso, rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas. Em sua decisão, o magistrado considerou a existência de elementos que ligavam a eleição da ex-prefeita, a aquisição do imóvel, a manutenção do contrato com a concessionária de transporte e as transferências financeiras. A decisão também destacou que Fábia Porto assinou os documentos de compra do imóvel e utilizou a residência com o marido, indicando seu envolvimento direto na transação.

Repercussão e Próximos Passos Legais

Em nota, Fábia da Silva Porto Rossetti informou que irá recorrer da decisão, reiterando que não cometeu nenhum ato ilícito, não adquiriu patrimônio de forma irregular e não obteve benefício indevido com recursos públicos. Ela também contestou a conclusão de que não teria tomado providências contra a empresa de transporte, afirmando que foram aplicadas dezenas de multas à concessionária e que, posteriormente, a empresa foi retirada da concessão municipal.

A ex-prefeita declarou ter a consciência tranquila e negou ter cometido irregularidades ou sido conivente com qualquer ato ilegal. O Ministério Público, por sua vez, esclareceu que a decisão ainda pode ser contestada em outras instâncias da Justiça, indicando que o processo pode ter novos desdobramentos.

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