Descontos podem chegar a 65% do valor principal e isenção de 100% de juros e multas
Restam apenas três semanas para que contribuintes com dívidas de IPTU, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ISS sobre a construção civil negociem os débitos aproveitando benefícios do Acordo Mogiano. O edital 2, referente a esses tributos, termina em 6 de fevereiro. O novo programa de negociação de dívidas com a Prefeitura de Mogi das Cruzes oferece descontos que podem chegar a 65% do valor principal e 100% de isenção de juros e multas.
“Até o momento, temos uma boa adesão ao programa, mas é importante que quem ainda não aproveitou os benefícios do Acordo Mogiano não perca esta oportunidade de regularizar a situação fiscal e ainda ter descontos. É algo inovador e inédito em Mogi das Cruzes”, afirma a subprocuradora-geral do município, Dalciani Felizardo.
Com mais de 12,7 mil negociações, o programa se aproxima dos R$ 100 milhões. Este número refere-se à soma dos editais 1 e 2, o que dá precisamente R$ 12.780 acordos, totalizando R$ 96.738.490,44.
O edital 1 era específico para débitos de ISS e taxas municipais diversas. Finalizado em 31 de dezembro de 2025, resultou em 2.020 acordos e R$ 26.873.480,17 negociados. O edital 2, que vai até 6 de fevereiro, acumula, em 15 semanas (de 6 de outubro a 18 de janeiro), 10.760 negociações que somam R$ 69.865.010,27.
O que é o Acordo Mogiano
Diferente do tradicional Refis, em que os descontos eram lineares, o Acordo Mogiano oferece oportunidades exclusivas de quitação de dívidas tributárias municipais com cada grupo de contribuintes, estabelecidas por editais, melhorando as possibilidades de regularização e de pagamento dos débitos pendentes, conforme perfil e condições financeiras específicas.
No edital 2, o parcelamento para pessoas físicas pode ser feito em até 72 vezes, desde que respeitado o valor mensal mínimo de R$ 50. Para empresas (CNPJ), são 60 parcelas, no máximo, com valor mensal de pelo menos R$ 100.
Para aderir ao Acordo Mogiano e conhecer as especificidades do programa, basta acessar o site da Prefeitura de Mogi das Cruzes, pelo link abaixo, onde há as informações necessárias, preenchendo os dados de forma online.
https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/procuradoria-geral-do-municipio/acordo-mogiano
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