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Feriado eleitoral: direitos de trabalhadores são garantidos nas eleições de 2026

As eleições de 2026, com o primeiro turno agendado para 4 de outubro e um eventual segundo turno em 25 de outubro, marcam um período de intensa mobilização cívica no Brasil. Milhões de eleitores se preparam para definir os rumos políticos do país, escolhendo representantes para a presidência, governos estaduais, senado e câmaras legislativas. O que muitos cidadãos desconhecem, contudo, é que o dia da votação é oficialmente reconhecido como feriado nacional, uma medida que visa assegurar a todos o pleno exercício do direito ao voto.

Essa condição de feriado nacional, confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), implica uma série de direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados. Embora a paralisação geral não seja obrigatória, a legislação estabelece diretrizes claras para as empresas que optarem por manter suas atividades, garantindo que o processo democrático não seja comprometido pela jornada de trabalho.

Eleição como feriado nacional: o que diz a lei

A determinação de que o dia da eleição é feriado nacional está ancorada no artigo 380 do Código Eleitoral. Este dispositivo legal estabelece que “será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal”. Essa previsão legal assegura que a data da votação seja tratada com a mesma relevância de outros feriados civis e religiosos, sublinhando a importância do ato de votar.

O TSE tem reiterado a validade dessa legislação, esclarecendo que, apesar de ser feriado, empresas, comércios e serviços podem operar. A condição primordial para o funcionamento é o respeito integral à legislação trabalhista e eleitoral, garantindo que nenhum trabalhador seja impedido ou tenha dificuldades para exercer seu direito constitucional de ir às urnas.

Trabalho no dia da votação: exceções e remuneração

Apesar da regra geral que proíbe o trabalho em feriados nacionais, conforme o artigo 70 da CLT, a legislação prevê exceções específicas para o dia da votação. Atividades consideradas essenciais podem manter o funcionamento, abrangendo setores como indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários e segurança. Além disso, a possibilidade de trabalho em feriados pode ser estabelecida por meio de convenções ou acordos coletivos, firmados entre empregadores e sindicatos das respectivas categorias.

Para os trabalhadores escalados, as regras de remuneração são claras. O trabalho realizado no feriado eleitoral deve ser pago em dobro ou compensado com um dia de folga em outra data, conforme a legislação aplicável a feriados nacionais. É fundamental que as condições específicas de cada categoria profissional sejam consultadas nas convenções coletivas, que podem detalhar direitos adicionais.

Garantia do voto: deslocamento e ausência remunerada

A legislação brasileira é enfática ao garantir que o trabalhador tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem que isso acarrete qualquer prejuízo salarial ou a exigência de compensação de horas. O empregador não pode, sob nenhuma circunstância, criar obstáculos ou dificultar o exercício do voto, seja por meio de descontos ou de imposição de horários que inviabilizem a ida à seção eleitoral.

Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, destaca que “o empregado pode ser escalado para trabalhar, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis aos feriados e, principalmente, seja garantido o seu direito de votar”. Isso inclui a consideração do tempo de deslocamento, especialmente para aqueles que trabalham longe ou em outra cidade, exigindo que a empresa ajuste escalas ou flexibilize horários para assegurar a participação democrática do funcionário.

Dificuldade de votar: como denunciar e quais as sanções

Caso o trabalhador enfrente qualquer tipo de impedimento ou dificuldade para votar, é crucial reunir provas da situação. Mensagens de aplicativos, e-mails, vídeos, áudios, capturas de tela de conversas e testemunhos são elementos importantes para comprovar a irregularidade. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda que essas evidências sejam guardadas para subsidiar futuras denúncias.

A conduta de impedir ou dificultar o exercício do voto não apenas viola um direito fundamental, mas também pode configurar crime eleitoral. O artigo 297 do Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses e multa para quem cometer tal infração. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), além de ser possível buscar apoio junto ao sindicato da categoria para orientação e assistência.

Redação on-line

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