Guararema

Guararema ganha liminar na Justiça e Governo do Estado terá que disponibilizar vagas de UTI para pacientes de Covid-19 em até 24 horas

Por meio de uma Ação Civil Pública, a Prefeitura de Guararema conseguiu na Justiça, nesta quarta-feira (07/04), uma liminar determinando que o Governo do Estado de São Paulo disponibilize vagas de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em até 24 horas para os pacientes do município que estiverem aguardando transferência para leitos de Covid-19, sob pena de multa.

A ação movida pelo Município, por intermédio da Secretaria de Assuntos Jurídicos de Guararema, tem por objetivo proteger a vida das pessoas que estão sendo atendidas na cidade e necessitam de leitos de alta complexidade.

Na ação, a Prefeitura destacou que a falta de leitos de UTI e vagas no sistema do Estado já causou a morte de quatro pessoas.

A secretária de Saúde de Guararema, Adriana Martins, destacou que a liminar é importante para facilitar as transferências de pacientes no sistema de vagas do Estado.

“A liminar é muito importante, pois auxilia o município a acessar de forma mais rápida os leitos de UTI Covid-19, que em sua maioria são geridos pelo Governo de Estado. Além disso, o município já contratou leitos na rede privada, sendo esta mais uma forma de acesso a leitos de UTI.”, destaca a secretária.

O prefeito de Guararema, Zé, destacou que a cidade continua realizando diversas ações na tentativa de salvar vidas diante da pandemia da Covid-19.

“Essa é mais uma ação de Guararema no intuito de salvar vidas, para cuidar das nossas pessoas, para ajudar os que precisam de uma UTI em um momento tão difícil. Essas e outras ações como, por exemplo, o Centro de Vacinação e a parceria com três hospitais privados (dois em Suzano e um em Guarulhos), são ações para salvar vidas”, finaliza o prefeito.

 

Texto da decisão

Em sua decisão, favorável a Guararema, a juíza Vanêssa Christie Enande concedeu a liminar, “desde que obedecidos os critérios do sistema Cross, que deverá ser preenchido e atualizado adequada e periodicamente pela Secretaria de Saúde da municipalidade, observadas as normativas da Resolução CFM 2.156/2016 que estabelece critérios der admissão em alta unidade de terapia intensiva”.

Em outro trecho, a juíza considera a situação da Covid-19 na região e a necessidade de atendimento ao pleito do município para tomar a decisão.

“Em notório avanço desproporcional da Covid-19 em todo país e diante das medidas de urgência tomada pelo município, incluindo a ampliação do único hospital, além de outras medidas de urgência, aduziu que deparando com a recusa de disponibilização de vagas por parte da requerida (Estado), sendo certas que a ausência de disponibilização de leitos de UTI por parte da requerida levou a óbito quatro pessoas até o presente momento, pugna que seja deferida a liminar para que a referida disponibilize, no prazo de 24 horas, leitos de UTI para os pacientes que aguardam, em decorrência da Covid-19, podendo, para tanto, requisitar leitos em hospitais particulares de qualquer localidade do Estado que estejam aptos a receber pacientes”.

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