O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de pagamentos considerados “verbas exorbitantes” por tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal. A decisão ocorre em um contexto de novas regras estabelecidas pela Corte para limitar os chamados “penduricalhos”, que são valores adicionais recebidos por magistrados.
A medida afeta diretamente os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Distrito Federal. Estes órgãos devem bloquear a liberação de verbas indenizatórias que excedem o teto do funcionalismo público, além de identificar os beneficiários e determinar a restituição de valores recebidos indevidamente.
A determinação do ministro Alexandre de Moraes estabelece que os tribunais devem suspender imediatamente o pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassem o limite de 35% do subsídio autorizado. Além disso, qualquer verba não expressamente autorizada pelo STF, mesmo que abaixo do limite percentual, também deve ser bloqueada.
Os tribunais envolvidos têm a responsabilidade de identificar os magistrados que receberam valores acima do permitido. Para esses casos, foi determinada a devolução do montante que exceder o limite de 70% do subsídio. Esta ação reforça o controle sobre os gastos públicos e a aderência às normas estabelecidas pelo Supremo.
A decisão atual é um desdobramento de um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em março. Na ocasião, a Corte limitou o pagamento de verbas indenizatórias para magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional, que atualmente é de R$ 46 mil. Essa medida visava padronizar e controlar os adicionais recebidos por membros do judiciário e do Ministério Público.
Paralelamente, o STF criou uma gratificação por tempo de atividade, que também pode ficar fora do limite do teto e chegar a outros 35% sobre o valor máximo. Com essa composição, magistrados no topo da carreira poderiam receber até 70% a mais do que o teto, o que representa um adicional de R$ 32,4 mil.
O ministro Moraes também estabeleceu diretrizes específicas para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que funciona como um adicional por tempo de serviço. Segundo a nova regra, o benefício só poderá ser mantido dentro do limite de 35% se os tribunais comprovarem de forma efetiva o tempo de serviço que justifica o pagamento.
Em junho, o STF já havia flexibilizado algumas regras após analisar um recurso da Procuradoria-Geral da República. Essa flexibilização permitiu, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados, desde que esses direitos tivessem sido adquiridos antes do julgamento de março. A medida busca equilibrar a necessidade de controle com os direitos adquiridos pelos profissionais.
A decisão do Supremo Tribunal Federal segue um período de análise, iniciado em julho, quando os presidentes dos sete tribunais de justiça foram notificados para explicar os pagamentos de penduricalhos. A iniciativa surgiu após uma reportagem que apontava o desrespeito ao entendimento da Corte, com autorização de pagamentos que, em alguns casos, alcançariam valores significativos.
Para mais informações sobre as decisões do STF, consulte o site oficial do Supremo Tribunal Federal.
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