O cenário legal brasileiro ganhou uma nova regulamentação que impacta diretamente a vida de muitos lares: a instituição da guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A lei, sancionada e publicada nesta sexta-feira, visa oferecer clareza e critérios objetivos para a divisão da custódia e das despesas relacionadas aos pets, especialmente quando não há um acordo prévio entre as partes envolvidas.
A medida reflete uma crescente preocupação com o bem-estar animal e o reconhecimento do papel dos pets como membros da família, cujas vidas são afetadas pelas mudanças nas relações humanas. A nova norma busca garantir que os animais continuem recebendo os cuidados necessários e o afeto de seus tutores, mesmo após o término de um relacionamento.
A nova legislação estabelece que a guarda compartilhada será a regra geral em situações de separação, caso não haja um consenso entre os ex-companheiros. O texto, que foi aprovado pelo Congresso no dia 31 de março, determina que o juiz responsável pelo caso deverá definir a divisão da custódia e dos custos de manutenção do animal de forma equilibrada entre os ex-parceiros.
Um ponto crucial da lei é a presunção de que um animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação do casal deve ser considerado uma “propriedade comum”. Essa abordagem legal reconhece o vínculo afetivo e a responsabilidade conjunta desenvolvidos ao longo do tempo, elevando o status do pet para além de um mero bem material.
Para determinar a divisão do tempo de convivência com o animal, o juiz levará em consideração uma série de fatores essenciais. O principal objetivo é assegurar o bem-estar do pet, garantindo que ele tenha um ambiente adequado e estável.
Entre os critérios que serão avaliados estão as condições de moradia de cada tutor, a capacidade de cuidado demonstrada por ambos, o tempo disponível que cada um pode dedicar ao animal e, fundamentalmente, o bem-estar geral do pet. A divisão do tempo com o animal será estabelecida com base nessas análises, buscando a melhor solução para a vida do companheiro de quatro patas.
A lei também detalha como as despesas relacionadas aos animais de estimação devem ser divididas. Custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficarão sob a responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já os gastos extraordinários, que incluem consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre os ex-companheiros.
É importante notar que a guarda compartilhada não será concedida em todas as situações. A norma prevê exceções claras em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como em situações de maus-tratos contra o próprio animal. Nessas circunstâncias, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, e ainda permanece responsável por quaisquer despesas pendentes. Além disso, quem abrir mão da guarda também perde a posse e a propriedade do animal, e o descumprimento repetido das regras combinadas pode resultar na perda definitiva da guarda.
Para mais informações sobre o direito da família e questões legais, consulte fontes oficiais como o Superior Tribunal de Justiça.
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