Arujá passa a contar com uma nova divisão territorial para orientar o uso e a ocupação do solo. A Lei Complementar nº 65/2026, que estabelece as novas regras de Zoneamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, foi sancionada pelo prefeito e entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial do Município, em 28 de setembro.
A legislação havia sido aprovada pela Câmara Municipal em 14 de setembro e também incorporou uma emenda modificativa apresentada pelo Legislativo. Na prática, a principal mudança é a divisão do território de Arujá em 16 zonas, classificadas de acordo com características e possibilidades de uso.
A lei de zoneamento funciona como um instrumento de planejamento urbano e estabelece parâmetros para a ocupação das diferentes áreas do município. Entre os temas regulamentados estão construções, criação de loteamentos e condomínios, desmembramento e desdobro de terrenos, além de exigências e restrições ambientais.
As 16 classificações definidas pela nova legislação são: Zona Central (ZC); Zona Mista Controlada (ZMC); Zona de Desenvolvimento Industrial e Econômica (ZDIE); Zona de Desenvolvimento Urbano Prioritário (ZDUP); Zona Mista de Expansão Controlada (ZMEC); Zona de Desenvolvimento Qualificado (ZDQ); Zona Residencial Ecológica (ZRE); Zona de Apoio Local (ZAL); Zona Especial de Interesse Social (ZEIS); Zona de Estruturação Urbana (ZEU); Zona de Estruturação Urbana Específica (ZEUe); Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado 1 (ZDUC-1); Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado 2 (ZDUC-2); Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado 3 (ZDUC-3); Zona de Proteção Ambiental (ZPA); e Zona de Preservação Permanente (ZPP).
A classificação estabelece diferentes possibilidades para o uso do solo. A legislação considera usos habitacionais, sociais e comunitários, comerciais e de serviços e define as atividades como permitidas, toleradas, permissíveis ou proibidas, conforme a zona em que estejam localizadas.
Loteamentos e condomínios
A nova legislação também estabelece regras para o parcelamento do solo. O desmembramento e o desdobro passam a seguir critérios definidos na própria lei, que determina, entre outras condições, que o parcelamento de áreas somente será permitido dentro do perímetro urbano ou em áreas destinadas à expansão urbana.
Os condomínios também ganharam uma seção específica na legislação. Eles foram classificados em quatro categorias: residencial vertical, residencial horizontal, de comércio e de serviços.
A alteração ou criação de novos perímetros de uso e ocupação do solo também passa a depender de aprovação da Câmara Municipal.
A íntegra da Lei Complementar nº 65/2026 está disponível para consulta pública no Diário Oficial da Prefeitura de Arujá.
