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Nr-1 – STF suspende multas por 90 dias, mas proteção à saúde mental no trabalho permanece

Uma decisão recente do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), gerou discussões ao suspender por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida, que abrange empresas em todo o país, levantou questionamentos sobre o impacto na proteção à saúde mental dos trabalhadores, que havia sido ampliada com a atualização da norma em maio deste ano.

Apesar da suspensão das penalidades administrativas, é crucial destacar que os direitos dos trabalhadores e as obrigações das empresas em relação à saúde mental no ambiente de trabalho permanecem inalterados. A decisão provisória visa abrir espaço para uma tentativa de conciliação entre governo, empregadores e demais partes envolvidas, buscando aprimorar a forma de aplicação da NR-1 sem comprometer a segurança e o bem-estar dos empregados.

Suspensão de multas da NR-1: alcance e propósito da decisão

A determinação do STF impede, por um período de 90 dias, que auditores-fiscais do trabalho apliquem multas ou outras sanções administrativas por descumprimento das regras da NR-1 ligadas aos riscos psicossociais. Essa suspensão temporária também se estende aos efeitos de penalidades que já haviam sido aplicadas com base nos dispositivos questionados.

Contudo, a medida não exime as empresas da responsabilidade de identificar, avaliar e prevenir fatores de risco psicossocial. Situações como assédio moral, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho continuam exigindo atenção e ação preventiva por parte dos empregadores. O prazo de 90 dias foi estabelecido para facilitar um diálogo construtivo, com o objetivo de tornar a aplicação da norma mais clara e previsível para todos os envolvidos.

Dever contínuo das empresas na proteção à saúde mental

Mesmo com a suspensão das penalidades, a obrigação de prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho permanece integralmente em vigor. O Ministério Público do Trabalho (MPT) reafirmou, em nota, que a decisão do STF tem caráter temporário e não afasta o dever das empresas de proteger a saúde mental de seus colaboradores, conforme garantido pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por normas internacionais.

Especialistas corroboram essa visão. A advogada e mediadora Renata Porto Adri, pesquisadora da UNIFESP/CNPq, interpreta a suspensão como uma oportunidade para as empresas aperfeiçoarem seus processos internos. Segundo ela, este período deve ser utilizado para revisar diagnósticos, elaborar planos de ação e fortalecer iniciativas voltadas à saúde mental, e não como uma autorização para interromper as medidas preventivas. A Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (ABRESST) também enfatiza que a realidade do adoecimento mental no país não se altera com a decisão, reforçando a necessidade de mapeamento e gestão contínua desses riscos.

Assim, continuam valendo as seguintes obrigações: as empresas devem identificar e prevenir riscos psicossociais; trabalhadores permanecem protegidos pela Constituição, CLT e legislação trabalhista; casos de assédio moral, excesso de jornada e outras práticas ilegais ainda podem gerar responsabilização judicial; e os empregados têm o direito de denunciar irregularidades a órgãos competentes.

Contexto da saúde mental no trabalho e a NR-1

A atualização da NR-1, que passou a incluir os riscos psicossociais, é resultado de quase dois anos de discussões. Anunciada em agosto de 2024 pelo Ministério do Trabalho, a norma teve sua implementação adiada por um ano, entrando em vigor apenas em maio deste ano, após pressões de entidades empresariais e sindicatos patronais.

A urgência da medida é sublinhada por dados alarmantes. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 840 mil pessoas morrem anualmente no mundo devido a problemas de saúde relacionados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas exaustivas e assédio. No Brasil, o cenário é igualmente preocupante: o país registrou o maior número de afastamentos por transtornos mentais em 10 anos no ano passado, com mais de 546 mil casos em 2025, conforme dados do Ministério da Previdência Social. Uma análise conjunta da OIT e do MPT revelou que mais de duas mil profissões estão entre aquelas com trabalhadores afastados por transtornos mentais no Brasil. Acesse o site da OIT para mais informações sobre saúde e segurança no trabalho.

Canais de denúncia para trabalhadores

Trabalhadores que enfrentam situações de risco psicossocial no ambiente de trabalho, como assédio moral, sobrecarga ou metas abusivas, ainda podem recorrer a diversos canais para denunciar irregularidades. Entre as opções disponíveis estão os canais de denúncias para a Inspeção do Trabalho, a plataforma integrada de ouvidoria Fala.br, a Central Alô Trabalho (número 158), as Superintendências Regionais do Trabalho, o Canal do Ministério Público do Trabalho e o Disque 100. A confidencialidade do denunciante é assegurada, e quanto mais informações forem fornecidas, maiores as chances de apuração e adoção de medidas cabíveis pelos órgãos competentes.

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