A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise da decisão que determinou a prisão preventiva do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, e do advogado Daniel Monteiro. Ambos são investigados no âmbito da operação Compliance Zero, que apura supostas irregularidades em negócios entre o banco público do Distrito Federal e o Banco Master.
A deliberação dos ministros ocorre em plenário virtual, onde os magistrados depositam seus votos eletronicamente. A expectativa é que o julgamento seja concluído até as 23h59 da próxima sexta-feira, dia 24, a menos que haja pedidos de vista para maior tempo de análise ou de destaque, que levaria o caso para um julgamento presencial.
A operação Compliance Zero, em sua nova fase, foi deflagrada no último dia 16 de abril, com a autorização do ministro André Mendonça, relator do caso no STF. Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão no Distrito Federal e em São Paulo.
Entre os alvos da prisão, estavam Paulo Henrique Costa, que atualmente se encontra detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e Daniel Monteiro, advogado do Banco Master. A Polícia Federal, em seu pedido, informou que as investigações abrangem crimes financeiros, além de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A decisão do ministro André Mendonça detalha as apurações que, em tese, revelam a existência de uma complexa engrenagem ilícita. O suposto esquema teria sido concebido para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, gerando um expressivo impacto patrimonial e institucional.
O Procurador-Geral da República, em seu parecer, reforçou que os elementos colhidos pela Polícia Federal indicam um quadro indiciário consistente. Este aponta para a atuação de uma organização criminosa com participação de agentes do banco privado e de integrantes da alta administração do banco público. Segundo informações do Ministério Público, Paulo Henrique Costa teria recebido vantagem indevida em seis imóveis de alto padrão, localizados em São Paulo e Brasília, avaliados em R$ 146,5 milhões, dos quais R$ 74,6 milhões já teriam sido efetivamente pagos.
Quanto a Daniel Lopes Monteiro, as investigações apontam sua atuação como agente-chave na vertente jurídica da estrutura criminosa. Ele teria participado ativamente na formalização das operações entre o Banco Master, a Tirreno e o BRB, e na ocultação do beneficiário real das aquisições imobiliárias. Há indicação, em princípio, de que Monteiro teria obtido um proveito econômico próprio de, ao menos, R$ 86,1 milhões.
Diante das acusações e das prisões, as defesas dos investigados se manifestaram. Os advogados de Paulo Henrique Costa argumentaram que a prisão preventiva seria “sem necessidade”, mesmo considerando a gravidade dos fatos, pois isso não seria fundamento para o encarceramento antecipado. A defesa ainda alegou que, na primeira fase da Compliance Zero, Costa antecipou seu retorno dos Estados Unidos e vinha colaborando ativamente com as investigações.
Por sua vez, a defesa de Daniel Monteiro expressou surpresa com a decisão de prisão. Os advogados afirmaram que a atuação de Monteiro sempre se deu de forma estritamente técnica, na condição de advogado do Banco Master e de diversos outros clientes, sem qualquer participação em atividades alheias ao exercício profissional.
O colegiado responsável pela análise da decisão do ministro André Mendonça é a Segunda Turma do STF, composta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O formato de julgamento virtual permite que os ministros apresentem seus votos de forma eletrônica, sem a necessidade de uma sessão presencial.
A decisão final sobre a manutenção ou revogação das prisões preventivas será crucial para o andamento da operação Compliance Zero e para os desdobramentos das investigações que envolvem o BRB e o Banco Master. Acompanhe as atualizações diretamente no portal oficial do Supremo Tribunal Federal.
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