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Propaganda eleitoral: as regras para a campanha nas ruas e no ambiente digital

Com o início do período de propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral divulgou as diretrizes que balizarão a corrida por votos, tanto nos espaços públicos quanto no ambiente digital. As novas regras visam garantir a lisura do processo, intensificando o combate às notícias falsas e regulamentando o uso da inteligência artificial nas campanhas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a importância da transparência e da responsabilidade de candidatos, partidos e coligações na veiculação de suas mensagens, adaptando a legislação aos desafios impostos pelas novas tecnologias.

Campanhas tradicionais: o que muda nas ruas

As campanhas realizadas em espaços físicos mantêm algumas práticas tradicionais, mas com restrições claras para evitar abusos e desorganização. A distribuição de materiais impressos como panfletos, adesivos e folhetos é permitida, desde que o material contenha a identificação do responsável pela propaganda.

Contudo, a prática de espalhar “santinhos” ou qualquer tipo de material de campanha nas ruas é expressamente proibida, visando coibir a poluição visual e o descarte irregular de lixo. O uso de alto-falantes e amplificadores de som também é autorizado, mas deve respeitar limites de horário e distância de locais como prédios públicos, hospitais, escolas, igrejas e teatros em funcionamento. Carros de som e mini trios elétricos, por sua vez, têm sua circulação restrita a carreatas e comícios.

O cenário digital da propaganda eleitoral: proibições e permissões na internet

O ambiente online, cada vez mais central na disputa eleputoral, recebeu atenção especial da Justiça Eleitoral, com regras detalhadas para coibir práticas consideradas irregulares. O disparo em massa de mensagens, por exemplo, é categoricamente proibido, buscando evitar a disseminação descontrolada de conteúdo.

A manipulação ou adulteração de áudios e imagens com o intuito de espalhar informações falsas sobre candidatos também está vetada. Além disso, a ação de influenciadores pagos para promover candidaturas e o uso de bases de dados e perfis de empresa para fins de propaganda eleitoral são práticas proibidas. O telemarketing para fins de campanha também não é permitido.

Por outro lado, o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais é liberado, desde que seja contratado diretamente por candidato, partido ou coligação e que fique explícito tratar-se de propaganda política. Essa medida visa permitir que as campanhas alcancem um público maior de forma transparente e regulamentada.

Inteligência artificial na propaganda: limites e exigências

A crescente presença da inteligência artificial (IA) nas comunicações eleitorais impôs a necessidade de novas regulamentações. A Justiça Eleitoral autoriza o uso de tecnologias de IA na criação de áudios, fotos ou vídeos para as propagandas de candidatos. No entanto, é obrigatório que haja um aviso claro e visível informando que o conteúdo foi gerado ou manipulado por inteligência artificial.

Ferramentas de IA não podem ser utilizadas para recomendar candidatos, sugerir votos ou favorecer campanhas de maneira oculta ou tendenciosa. As próprias plataformas digitais são corresponsáveis pela remoção de conteúdos que violem essas regras, atuando como um filtro inicial contra abusos tecnológicos.

Fiscalização e a participação cidadã

Para garantir o cumprimento das normas, a Justiça Eleitoral intensificará a fiscalização da campanha, especialmente no ambiente digital. Além da atuação de ofício, que inclui o uso de ferramentas de busca e varredura para identificar a origem de conteúdos impulsionados, a participação da população é considerada fundamental.

Cidadãos são incentivados a atuar como fiscais, enviando fotos, vídeos e relatos de qualquer ato que considerem irregular à Justiça Eleitoral. Essa colaboração é vista como um pilar essencial para a manutenção da integridade do processo eleitoral, complementando a ação dos órgãos oficiais e promovendo uma campanha mais justa e transparente.

Redação on-line

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