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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou um recurso do Banco Master, confirmando a decisão de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um processo de grande repercussão envolvendo o Rioprevidência. A autarquia de previdência do Estado do Rio de Janeiro busca reaver um investimento substancial no banco, e a disputa judicial agora ascende à mais alta corte do país.
A decisão liminar do desembargador federal Mauro Braga, publicada recentemente, mantém a autorização concedida ao Rioprevidência para reter parcelas de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas estaduais que seriam repassadas ao Banco Master. Este movimento é uma tentativa de evitar um calote bilionário, em um cenário de alta complexidade jurídica e financeira.
Entre novembro do ano passado e julho deste ano, o Rioprevidência aplicou R$ 970 milhões em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master. Estes títulos de renda fixa, conhecidos por serem de médio ou longo prazo e sem possibilidade de resgate antecipado, oferecem rendimentos mais elevados. Contudo, são considerados investimentos de alto risco por especialistas, uma vez que não possuem a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
A situação se agravou em novembro do ano passado, quando o proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro, foi preso pela Polícia Federal, e o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial da instituição, resultando no encerramento de suas atividades. Este desdobramento acendeu o alerta para o Rioprevidência e o Estado do Rio, que viram seus investimentos em risco.
Diante da iminência de um prejuízo bilionário, em 4 de dezembro, o Rioprevidência e o Estado do Rio ingressaram na Justiça estadual com um pedido para suspender o repasse de parcelas de crédito consignado descontadas de servidores e pensionistas ao Banco Master. Segundo a autarquia, o montante a ser repassado alcançaria R$ 42 milhões em um primeiro momento, podendo chegar a R$ 1 bilhão em dois anos.
No mesmo dia, a juíza Georgia Vasconcellos, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio, autorizou a retenção dos valores. Desde então, as parcelas dos consignados são depositadas em uma conta específica, visando ressarcir o Rioprevidência em caso de inadimplemento do banco. Posteriormente, o Banco Central solicitou sua inclusão no processo, argumentando que sua competência inclui
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