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Câmara aprova projeto de lei que obriga o Semae a reembolsar o Município por obras na ETE Leste

Em sessão ordinária nesta quarta-feira, 8, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou emendas ao Projeto de Lei  n. ° 25/2026, que estabelece a obrigatoriedade de o Semae (Serviço Municipal de Águas e Esgotos) ressarcir integralmente o Município por todos os dispêndios relacionados às obras de melhorias e ampliação da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) Leste. De autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), as alterações na legislação visam garantir a responsabilidade fiscal e a correta alocação de recursos públicos. O texto foi aprovado com emendas modificativas e aditivas ao Projeto de Lei n.º 25/2026, também de iniciativa do Executivo. A vereadora Inês Paz (PSOL) votou contra a propositura.

A medida, solicitada pela Secretaria de Finanças, busca formalizar a responsabilidade da autarquia de saneamento mogiana em custear as intervenções na ETE Leste. A pedido do vereador Bi Gêmeos (PSD), relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação do Legislativo, houve reanálise da matéria.

A Procuradoria Jurídica da Câmara solicitou que o Semae demonstrasse sua capacidade orçamentária e financeira para cumprir a nova obrigação imposta.

A prefeita Mara Bertaiolli (PL), autora das emendas, argumenta que a propositura representa um imperativo de responsabilidade fiscal e de justiça na alocação de recursos.

“Mogi das Cruzes tem investido significativamente na ETE Leste, um projeto crucial para a saúde pública e o meio ambiente, com financiamento da Corporação Andina de Fomento (CAF) e significativa contrapartida do Tesouro Municipal. Até o momento, a Prefeitura já desembolsou um montante total de R$ 8.106.186,96, somando recursos de contrapartida, juros e encargos financeiros decorrentes do financiamento, valores que agora deverão ser ressarcidos pelo Semae”.

Ainda segundo a justificativa apresentada nas emendas do PL n. ° 25/2026,  “permitir uma situação diversa, na qual o Município arcasse com tais custos sem a devida contrapartida, significaria, na prática, que o contribuinte mogiano estaria subsidiando a estrutura de uma autarquia que possui uma fonte de receita própria e vinculada, qual seja, as tarifas de água e de esgoto pagas pelos usuários dos serviços” destacou o texto da propositura, enfatizando a necessidade de autossustentabilidade da entidade prestadora.

Entre as emendas aprovadas, destacam-se alterações na ementa e no Artigo 1º do Projeto de Lei original, reforçando a obrigação do Semae em ressarcir o Município por todos os dispêndios relacionados às obras especificadas. Foi também adicionado um novo Artigo 2º, que prevê o ressarcimento mensal dos valores de empréstimos assumidos pelo Município, como os contratos com a Caixa Econômica Federal, para obras que beneficiem diretamente a autarquia.

O valor de R$ 8.106.186,96, já despendido, deverá ser ressarcido em até 30 dias após a entrada em vigor da lei, com atualização monetária, e os futuros dispêndios em até 15 dias úteis após comunicação formal da Secretaria de Finanças.

A nova legislação busca estabelecer um marco legal sólido para o ressarcimento contínuo e integral dos custos pela autarquia que usufrui diretamente dos benefícios operacionais e da infraestrutura da ETE Leste, garantindo maior equilíbrio fiscal e transparência na gestão dos recursos públicos em Mogi das Cruzes.

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