O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou, por unanimidade, o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do DF. A decisão foi proferida em sessão plenária, marcando um ponto crucial na corrida eleitoral local.
Imediatamente após a deliberação do tribunal, e mesmo antes do anúncio oficial do resultado, Arruda sinalizou sua intenção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A instância superior da Justiça Eleitoral será a responsável pela decisão final sobre a validade de sua candidatura.
Decisão unânime do TRE-DF e os fundamentos da inelegibilidade
A rejeição do registro de candidatura pelo TRE-DF ocorreu após o acatamento, por votação unânime, de duas impugnações. Uma delas foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, e a outra por um ex-administrador regional, que atualmente é candidato a deputado distrital. Impugnar, no contexto eleitoral, significa contestar ou opor-se a algo, buscando impedir que uma pessoa se candidate por não preencher as condições exigidas pela legislação.
Ambas as contestações argumentaram que Arruda estaria inelegível devido a condenações impostas pela Justiça, relacionadas à operação conhecida como Caixa de Pandora. O plenário do tribunal seguiu integralmente o posicionamento do relator dos processos, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe.
Em seu voto detalhado, o magistrado destacou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas conexas, ou seja, não se referem às mesmas condutas irregulares. Por essa razão, não seria possível contabilizar um único prazo de inelegibilidade a partir da primeira condenação, ocorrida em julho de 2014, como pleiteava a defesa do ex-governador. O desembargador concluiu que, por qualquer interpretação das novas regras da Lei da Ficha Limpa, Arruda permaneceria impedido de concorrer.
A campanha de Arruda segue em meio ao processo de recurso
Apesar da decisão desfavorável do TRE-DF, o ex-governador José Roberto Arruda está autorizado a continuar sua campanha eleitoral enquanto a fase de recursos estiver em andamento. Essa prerrogativa é garantida pela Lei das Eleições, que permite que candidatos com registro sub judice mantenham suas atividades proselitistas.
Na prática, a rejeição da candidatura pelo tribunal regional não acarreta um efeito imediato sobre a participação de Arruda em eventos de campanha, debates eleitorais ou na propaganda gratuita veiculada em rádio e televisão. O político já havia adiantado ao g1 que manteria suas atividades, reforçando seu compromisso com a disputa eleitoral.
Em declaração, Arruda afirmou: “A campanha não para. Eu tenho couro grosso, tenho amor por Brasília e não vou aceitar ser derrotado no tapetão. Eu desejo que a população de Brasília tenha o direito de escolher o seu governador pelo voto”. Sua equipe jurídica já se prepara para formalizar o recurso junto ao TSE nos próximos dias.
O percurso judicial: do Tribunal Regional Eleitoral ao Superior Eleitoral
Os próximos passos do processo envolvem a publicação do acórdão da decisão pelo TRE-DF, que é a versão escrita e oficial do veredito dos desembargadores. A partir dessa publicação, a defesa de José Roberto Arruda terá o prazo legal para apresentar o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, buscando reverter a inelegibilidade e validar o registro de sua candidatura.
No TSE, o trâmite será similar ao que ocorreu no tribunal regional. Um dos ministros da corte será designado como relator do caso e, seguindo a praxe, solicitará novos pareceres do Ministério Público Eleitoral. Quando o processo for levado a julgamento, o TSE poderá tanto confirmar a decisão proferida pelo TRE-DF quanto derrubá-la. Em caso de discordância com a instância inferior, o TSE tem a prerrogativa de revalidar o registro da chapa de Arruda.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral é considerada definitiva para o processo de registro de candidatura. As partes envolvidas podem, posteriormente, apresentar os chamados “embargos”, que são recursos que solicitam esclarecimentos ou questionam pontos específicos do acórdão. No entanto, os embargos, em geral, não têm o poder de alterar o mérito, ou seja, o conteúdo principal da decisão. Um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) só seria cabível em situações de suposta ofensa à Constituição Federal, e não com base na legislação eleitoral ordinária.

