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Ministério do Trabalho desmente proibição de estribos em veículos de coleta de lixo

Publicações que circulam amplamente nas redes sociais têm alegado, de forma equivocada, que uma nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) teria proibido o uso de estribos, ou plataformas operacionais, em caminhões destinados à coleta de lixo. Essa informação, no entanto, é falsa e foi desmentida oficialmente pelo próprio Ministério e por entidades sindicais.

Os posts, que ganharam força em plataformas como TikTok, Facebook e Instagram, afirmam que a Norma Regulamentadora n°38 (NR-38) teria alterado as regras, forçando os trabalhadores a correrem todo o percurso sem poder utilizar as plataformas traseiras para descanso. Contudo, a realidade da regulamentação é distinta, focando na segurança e bem-estar dos profissionais.

A desinformação sobre as plataformas operacionais

A alegação de que o Ministério do Trabalho e Emprego proibiu o uso de estribos em caminhões de coleta de lixo é infundada. A Norma Regulamentadora n°38 (NR-38), aprovada em dezembro de 2022 e com vigência a partir de 2 de janeiro de 2024, não estabelece tal proibição. Pelo contrário, a norma visa aprimorar as condições de trabalho e garantir a segurança dos coletores.

O Ministério do Trabalho e Emprego, em comunicado oficial, reforçou que “não há proibição de uso de estribo durante o trabalho de coleta”, esclarecendo a interpretação correta da regulamentação. Essa norma é uma conquista para os trabalhadores da limpeza urbana, buscando padronizar e melhorar as práticas de segurança.

NR-38: Segurança e bem-estar para coletores

A NR-38 foi concebida para estabelecer um conjunto de regras de segurança e medidas de bem-estar para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Entre suas diretrizes, estão o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e a garantia de acesso à água potável durante o serviço, elementos cruciais para a saúde e segurança dos profissionais.

A elaboração e aprovação da NR-38 ocorreram com ampla participação, incluindo discussões entre trabalhadores, empregadores e o governo federal, assegurando que as necessidades da categoria fossem consideradas. A manutenção do uso dos estribos, por exemplo, foi uma decisão que contou com a participação direta dos trabalhadores, através de assembleia, demonstrando o caráter colaborativo da norma.

Regras claras para o uso dos estribos

A norma não proíbe o uso das plataformas operacionais, mas detalha as condições sob as quais elas podem ser utilizadas de forma segura durante a coleta. Essas regras são essenciais para prevenir acidentes e proteger os trabalhadores:

  • Os coletores podem subir e descer da plataforma somente quando o veículo estiver completamente parado.
  • A velocidade do caminhão deve ser limitada a 10 km/h durante o processo de coleta.
  • Antes de qualquer movimentação do veículo, o motorista deve aguardar o sinal sonoro emitido pelos coletores.
  • É proibido que os coletores permaneçam na plataforma enquanto a marcha à ré estiver acionada ou durante o ciclo de compactação dos resíduos.

Essas diretrizes visam garantir que o uso dos estribos ocorra em um ambiente controlado e seguro, minimizando riscos de quedas ou atropelamentos, e assegurando que os trabalhadores estejam protegidos durante as operações.

O que a norma realmente restringe

Embora o uso dos estribos seja permitido durante a coleta contínua em áreas adjacentes, a NR-38 estabelece restrições claras para o uso dessas plataformas como meio de transporte em deslocamentos mais longos ou entre setores não vizinhos. A plataforma não pode ser utilizada para:

  • Trajetos de ida e volta entre as áreas de coleta e a empresa.
  • Deslocamento até locais de transbordo ou de destinação final dos resíduos.
  • Movimentação entre setores de coleta que não sejam adjacentes.

Nessas situações, a norma exige que os trabalhadores sejam transportados em um veículo legalmente habilitado e em condições adequadas, garantindo sua segurança em percursos que não envolvem a atividade direta de coleta.

Posicionamento de sindicatos e órgãos oficiais

A veracidade das informações foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que enviou um comunicado oficial reforçando a regulamentação, não a proibição, do uso de estribos. Acesse o comunicado oficial do MTE para mais detalhes.

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco-SP) também se manifestou, desmentindo as alegações. Em nota, o sindicato afirmou que a NR-38 é uma conquista dos trabalhadores e que qualquer alteração no uso dos estribos exigiria ampla discussão entre todas as partes envolvidas, garantindo a tranquilidade dos milhares de profissionais que atuam diariamente na limpeza urbana.

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