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Assédio eleitoral no trabalho: entenda o aumento de denúncias e saiba como agir

A proximidade do período eleitoral tem intensificado o debate sobre a integridade do processo democrático, e um aspecto preocupante que emerge é o crescimento expressivo das denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Essa prática, que busca coagir ou influenciar o voto de trabalhadores, representa uma grave violação dos direitos fundamentais e da liberdade de escolha. As autoridades têm registrado um aumento significativo de casos, evidenciando a necessidade de conscientização e canais eficazes de denúncia para proteger a autonomia dos eleitores.

O cenário atual exige atenção redobrada de empregados e empregadores, que precisam compreender as nuances do assédio eleitoral, suas consequências legais e as formas de combatê-lo. A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) têm atuado para monitorar e punir os responsáveis, mas a participação ativa da sociedade é fundamental para garantir eleições livres e justas.

Crescimento alarmante das denúncias de assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou um aumento substancial nas denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Até 30 de setembro, o MPT havia recebido 738 denúncias, um número que representa mais que o triplo do total registrado até agosto, quando havia 223 casos. Esse salto de 231% em apenas um mês demonstra uma escalada preocupante da prática.

Embora os números de 2026 ainda estejam abaixo do pico de 2022, que contabilizou mais de 3,3 mil denúncias (um aumento de 1.600% em comparação com 2018), a tendência de alta é clara. Desde 2023, a Justiça do Trabalho já soma 823 processos relacionados ao assédio eleitoral, com 189 deles iniciados somente em 2026. Esses dados são compilados pelo Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), uma ferramenta crucial para identificar e acompanhar a evolução desses casos.

A pressão política que transcende os limites físicos do trabalho

Uma pesquisa recente do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) revelou que o assédio eleitoral não se restringe ao espaço físico das empresas. A pressão política no ambiente de trabalho se estende para os ambientes virtuais, como mensagens, grupos e redes sociais.

O levantamento, que analisou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025, indicou que o WhatsApp foi citado em 37% das ações como meio de prática, enquanto as redes sociais apareceram em 14,5% dos casos. Além disso, foram identificadas situações envolvendo manifestações verbais, comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e a oferta de ameaças ou vantagens econômicas vinculadas à escolha política. Em uma amostra ampliada de 688 processos até junho de 2026, 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus, incluindo empregadores, tomadores de serviços, sócios, administradores e gestores. A maioria das ações (88%) foi movida por trabalhadores, com 57% homens e 43% mulheres, e o MPT foi responsável por 12% dos processos.

Compreendendo o assédio eleitoral e suas definições legais

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores, gestores ou colegas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido político ou posição ideológica. A prática é formalmente definida pela Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho, que elenca condutas como coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento que interferem no direito ao voto livre e secreto.

Também se configura assédio quando há tratamento diferenciado ao trabalhador por sua opinião ou convicção política, como exclusão, favorecimento ou discriminação em processos seletivos e de contratação. Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, que proíbe expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho, responsabilizando quem pratica ou permite tais condutas. Em agosto, o TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral (MPE) e MPT firmaram um acordo de cooperação técnica para fortalecer as ações de prevenção e combate. A prática é ilícita e, dependendo da conduta, pode configurar crime eleitoral conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), que preveem penalidades para quem oferece vantagem ou usa violência/ameaça para influenciar o voto.

Identificando e combatendo as manifestações de assédio no dia a dia

Diversas situações podem caracterizar o assédio eleitoral. Entre elas, destacam-se a ameaça de demissão para quem não votar em determinado candidato, a promessa de aumento ou benefício em troca de voto, a exigência de participação em campanhas políticas, a distribuição de material de campanha com pressão para uso, a cobrança do voto ou a tentativa de descobrir a preferência do trabalhador, o constrangimento em reuniões e a retaliação por manifestar opinião política diferente. Mensagens em grupos corporativos de WhatsApp e e-mails também são meios comuns para a prática.

Uma pergunta isolada sobre o voto, em uma conversa espontânea, não configura assédio. Contudo, a situação muda quando o superior exige uma resposta, insiste na questão, tenta influenciar a escolha ou relaciona a preferência política a possíveis consequências no trabalho. O voto é secreto, e ninguém é obrigado a revelá-lo. O empregador não pode exigir que funcionários façam campanha, pois o poder de direção da empresa não se estende à vida política do trabalhador. A participação em atividades políticas deve ser voluntária, sem imposição ou medo de retaliação. Da mesma forma, a empresa não pode demitir ou punir o trabalhador como retaliação pela escolha política, embora nem toda demissão em período eleitoral seja irregular. A irregularidade ocorre quando há evidências claras de que a dispensa foi motivada pela preferência política.

Como denunciar o assédio eleitoral e buscar reparação

Provar o assédio eleitoral é crucial para a denúncia e depende da forma como a conduta ocorreu. Mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, áudios, documentos, publicações em redes sociais e testemunhos são elementos que podem auxiliar na demonstração dos fatos. Em conversas ou reuniões, gravações feitas por uma das partes envolvidas podem ser utilizadas como prova. É fundamental preservar todos os registros e anotar detalhes como data, local, pessoas envolvidas e o teor do ocorrido. Não é necessário esperar que uma ameaça se concretize para denunciar.

O trabalhador pode denunciar anonimamente, garantindo sua segurança. As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou à Justiça do Trabalho. Quem pratica assédio eleitoral pode enfrentar consequências trabalhistas, eleitorais e até criminais, dependendo da gravidade e da tipificação da conduta. Em caso de retaliação após a denúncia, o trabalhador deve buscar imediatamente a Justiça do Trabalho, que poderá analisar a validade da demissão ou outras punições e determinar reparações por danos.

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