Categories: Destaques

Regulamentação da atividade digital: CNJ estabelece normas para crianças e adolescentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece novas regras para a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram, Facebook e TikTok. A medida visa criar um ambiente online mais seguro e regulado para os jovens, em resposta à crescente participação de menores em atividades que envolvem exposição pública e, muitas vezes, monetização.

Esta regulamentação é uma consequência direta da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, em março, que já havia sinalizado a necessidade de alvarás judiciais para a atuação dos chamados “influenciadores mirins” no ambiente virtual. A iniciativa do CNJ detalha e operacionaliza essa exigência, buscando proteger os direitos fundamentais dos menores.

O avanço da regulamentação no ambiente digital

O ECA Digital representa um marco jurídico significativo para a proteção de crianças e adolescentes na internet. Ele estabeleceu diretrizes claras para a segurança online, a proteção de dados pessoais, a prevenção de riscos e a responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos ou práticas abusivas dirigidas a esse público.

A resolução do CNJ, ao complementar o ECA Digital, reforça o compromisso do sistema de justiça com a salvaguarda dos direitos dos menores em um cenário cada vez mais digitalizado. Ela busca equilibrar a liberdade de expressão e o potencial de desenvolvimento de talentos com a necessidade imperativa de proteção contra a exploração e a exposição indevida.

Alvará judicial: a nova exigência para a atuação online

Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a obrigatoriedade da concessão de alvarás judiciais para que crianças e adolescentes possam participar de atividades artísticas e de conteúdos publicados em perfis próprios, de seus responsáveis ou de terceiros. Este mecanismo visa garantir que a atuação dos menores seja sempre supervisionada e autorizada pela justiça, assegurando que seus interesses sejam prioritários.

O pedido de alvará deve ser formulado perante o juízo competente, podendo ser feito pelo responsável legal da criança ou do adolescente, ou por qualquer pessoa que demonstre legítimo interesse na proteção do menor. É fundamental que o processo inclua a identificação dos responsáveis e a comprovação de sua ciência, além da avaliação judicial sobre o consentimento do próprio jovem, considerando sua idade e grau de desenvolvimento.

Proteção integral: o veto a conteúdos prejudiciais e abusivos

A regulamentação estabelece uma série de proibições claras para a participação de crianças e adolescentes em determinados tipos de conteúdo, visando sua proteção integral. É expressamente vedada a veiculação de:

  • Conteúdos erotizados ou de natureza sexual;
  • Conteúdos que exponham a criança ou o adolescente a situações violadoras, vexatórias ou degradantes;
  • Conteúdos que violem seus direitos fundamentais;
  • Publicidade dirigida ao público infantil caracterizada como abusiva;
  • Conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes;
  • Conteúdos que promovam discursos de ódio, discriminação ou outras formas de violência contra grupos vulneráveis;
  • Conteúdos que exponham a criança ou o adolescente às piores formas de trabalho infantil.

Essas proibições sublinham a preocupação em blindar os jovens contra exploração, assédio e a exposição a temas inadequados para sua faixa etária, garantindo um ambiente digital mais saudável e seguro.

Detalhes do pedido de alvará e a avaliação judicial

Para a concessão do alvará, os pedidos de autorização devem ser detalhados, fornecendo ao juízo todas as informações necessárias para uma decisão informada. Isso inclui a descrição da atividade artística pretendida, acompanhada de roteiros de gravações subscritos por profissionais responsáveis pela adequação do conteúdo à idade do menor.

Além disso, é exigida a apresentação de informações detalhadas sobre a monetização, impulsionamento, publicidade, parcerias comerciais e outras formas de exploração econômica da atividade, juntamente com os respectivos instrumentos contratuais. Dados sobre a frequência das atividades, a exposição pretendida, a existência de contratos com agências, anunciantes ou outros terceiros envolvidos, e a situação educacional e de saúde da criança ou do adolescente também são mandatórios.

O juiz, ao analisar o pedido, considerará a compatibilidade da atividade com a faixa etária e o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor. Serão avaliados quaisquer indícios de pressão, coerção, exploração econômica indevida ou instrumentalização por parte de responsáveis ou terceiros, bem como a existência de fatores de vulnerabilidade que demandem salvaguardas adicionais. Em casos de conflito de interesses entre o menor e seus responsáveis, o juízo tomará as medidas necessárias para garantir a representação adequada dos interesses da criança ou do adolescente, com a participação obrigatória do Ministério Público em todos os pedidos de alvará. Para mais informações sobre as diretrizes do CNJ, visite o site oficial.

Redação on-line

Recent Posts

Disputas por governos estaduais em 2026 podem ter desfecho recorde no primeiro turno

Eleição de 2026 projeta até 19 governadores eleitos no 1º turno, superando média histórica. Entenda…

1 hora ago

Eleições 2026 em Goiás: candidatos ao governo detalham propostas em dia de campanha

Candidatos ao governo de Goiás intensificam suas agendas de campanha nesta sexta-feira (25) de 2026,…

3 horas ago

Eduardo Bolsonaro é condenado pelo STF por difamação de Tabata Amaral

O STF condenou Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral, com pena de detenção e…

4 horas ago

Polícia Federal avança em apuração de corrupção na fiscalização de caminhões em São Paulo

Polícia Federal cumpre mandados em operação que investiga possível corrupção na fiscalização de caminhões em…

4 horas ago

PF cumpre mandados em Santa Isabel apurar possível corrupção em fiscalização de caminhões

A Polícia Federal cumpriu nesta semana mandados de busca e apreensão em Santa Isabel, durante…

5 horas ago

Alunos da ETEC de Arujá participam da Oficina Jovens Empreendedores

Os alunos da ETEC de Arujá participaram nesta quinta-feira (24/09) de mais uma edição da…

5 horas ago