A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou recentemente o Projeto de Lei n.º 58/2026, uma iniciativa do Poder Executivo que visa a reestruturação da Controladoria-Geral do Município (CGM). A medida representa um passo significativo para a modernização e o aprimoramento dos mecanismos de controle interno e fiscalização da administração pública local.
A propositura busca remodelar a configuração administrativa da CGM, revogando a legislação anterior (Lei nº 7.105/2015) para implementar um modelo mais alinhado às demandas atuais de governança. O objetivo central, conforme destacado na mensagem original do projeto, é “maximizar a eficiência” do setor, garantindo uma gestão mais transparente e responsável dos recursos públicos.
Novas estruturas para aprimorar o controle
O projeto aprovado contempla a incorporação de unidades já existentes e a criação de novas estruturas estratégicas dentro da Controladoria-Geral. Essas mudanças visam fortalecer a capacidade do órgão de atuar em diversas frentes, desde a auditoria interna até a defesa dos direitos dos cidadãos.
Entre as novas estruturas, destacam-se a Auditoria Geral, responsável pela fiscalização contábil e de gestão, a Subcontroladoria de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção, focada na promoção de práticas éticas e na prevenção de desvios, e a Subcontroladoria de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, que atuará como um canal de proteção e aprimoramento da relação entre o cidadão e a administração.
Criação de funções estratégicas para a gestão
A reestruturação da Controladoria-Geral do Município também prevê a criação de diversas funções e cargos essenciais para o funcionamento das novas estruturas. Essas posições são fundamentais para garantir que os objetivos de eficiência e transparência sejam plenamente alcançados.
Com a aprovação do projeto, ficam criadas funções como:
- ouvidor-geral
- controlador interno
- auditor geral
- diretor do Departamento de Auditoria Contábil, Financeira, Orçamentária, Patrimonial e de Gestão
- Diretor do Departamento de Auditoria de Parcerias com o Terceiro Setor
- Subcontrolador de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos
- Subcontrolador de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção
- Diretor do Departamento de Transparência e Promoção da Integridade
- Chefe de seção de Dados e Governo Aberto
- Chefe de Seção de Integridade e Prevenção à Corrupção
Competências ampliadas e impacto financeiro
Conforme o Artigo 19 do Capítulo III da propositura, a Controladoria-Geral do Município terá como competência principal assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições. Isso abrange assuntos e providências relacionadas à defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria pública, prevenção e combate à corrupção, promoção da ética no serviço público, incremento da moralidade e da transparência, e fomento do controle social da gestão, atuando de forma abrangente em toda a Administração Pública Municipal.
O impacto financeiro mensal decorrente da reestruturação foi estimado em R$ 64.624,32, excluindo encargos legais. A Secretaria Municipal de Finanças declarou que a despesa é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento vigente, garantindo a sustentabilidade da medida.
Emenda modificativa e aprimoramento do cargo de auditor
Durante o processo legislativo, foi aprovada uma emenda modificativa da Comissão de Justiça e Redação, proposta pelo vereador Bi Gêmeos (PSD), relator da propositura. Essa alteração direciona o preenchimento do cargo de auditor geral exclusivamente a servidor efetivo, embora a posição permaneça classificada como cargo de confiança, ou seja, de provimento em comissão. Essa modificação visa garantir maior estabilidade e expertise técnica na função, reforçando a importância da carreira pública na fiscalização e controle. Para mais informações sobre transparência na gestão pública, visite o Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União.

