O Google e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciaram, nesta quinta-feira (16), a assinatura de um acordo estratégico focado na restrição de anúncios de produtos e serviços financeiros na internet. A iniciativa visa combater ativamente as fraudes digitais, protegendo os consumidores de ofertas enganosas e golpes online.
Este pacto surge em um momento crucial, alinhado com a recente entrada em vigor do novo decreto do Marco Civil da Internet, editado em maio pelo governo federal. A regulamentação atualizada estabelece uma presunção de responsabilidade dos provedores de aplicações por anúncios fraudulentos, intensificando a necessidade de medidas proativas por parte das plataformas digitais.
O cerne do acordo reside na implementação voluntária de rigorosas medidas de segurança, transparência e verificação de anunciantes. Para veicular publicidade de produtos e serviços financeiros, os anunciantes deverão passar por um processo de checagem detalhado e obter um selo de verificação.
Essa verificação poderá ser conduzida diretamente pela plataforma ou por terceiros especializados, utilizando metodologias confiáveis para confirmar a existência legal da pessoa física ou jurídica responsável pela conta de publicidade. O objetivo é garantir que apenas entidades legítimas possam promover ofertas financeiras, reduzindo significativamente o espaço para golpistas.
O acordo entre Google e MJSP ganha contexto com a atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio. Este decreto estabelece novos direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, com foco na proteção dos usuários e na responsabilização das plataformas.
A discussão sobre a responsabilidade das plataformas foi intensificada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2025. Na ocasião, o plenário declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil que limitava a responsabilização civil das plataformas apenas ao descumprimento de ordens judiciais de remoção de conteúdo.
O STF redefiniu a responsabilidade civil das redes sociais, estabelecendo que elas podem ser responsabilizadas mesmo sem uma ordem judicial descumprida, em duas situações específicas. A primeira ocorre em casos de crimes graves, quando há “falhas sistêmicas” no dever de cuidado da plataforma.
Entre os crimes graves listados pelo Supremo estão terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. A segunda situação abrange crimes em geral, caso a plataforma receba uma notificação para retirada de conteúdo e não o remova. Embora o acórdão dessa decisão tenha sido publicado em novembro de 2025, o governo federal buscou, com o novo decreto, criar mecanismos práticos para sua efetiva aplicação.
O decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet impõe uma série de novas obrigações às plataformas digitais, visando um ambiente online mais seguro e transparente. Entre as principais determinações, as plataformas devem:
É importante ressaltar que o decreto também resguarda expressamente a liberdade de expressão, protegendo a crítica, a paródia, a sátira, o conteúdo informativo (notícias), a manifestação religiosa e a liberdade de crença. O acordo entre Google e Ministério da Justiça representa um passo significativo na materialização dessas novas regras, buscando um ambiente digital mais seguro para todos os usuários.
Para mais informações sobre a legislação brasileira para o ambiente digital, consulte o Marco Civil da Internet.
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