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Fraudes digitais: Google e Ministério da Justiça firmam acordo para coibir anúncios enganosos

O Google e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciaram, nesta quinta-feira (16), a assinatura de um acordo estratégico focado na restrição de anúncios de produtos e serviços financeiros na internet. A iniciativa visa combater ativamente as fraudes digitais, protegendo os consumidores de ofertas enganosas e golpes online.

Este pacto surge em um momento crucial, alinhado com a recente entrada em vigor do novo decreto do Marco Civil da Internet, editado em maio pelo governo federal. A regulamentação atualizada estabelece uma presunção de responsabilidade dos provedores de aplicações por anúncios fraudulentos, intensificando a necessidade de medidas proativas por parte das plataformas digitais.

Verificação de anunciantes para maior segurança online

O cerne do acordo reside na implementação voluntária de rigorosas medidas de segurança, transparência e verificação de anunciantes. Para veicular publicidade de produtos e serviços financeiros, os anunciantes deverão passar por um processo de checagem detalhado e obter um selo de verificação.

Essa verificação poderá ser conduzida diretamente pela plataforma ou por terceiros especializados, utilizando metodologias confiáveis para confirmar a existência legal da pessoa física ou jurídica responsável pela conta de publicidade. O objetivo é garantir que apenas entidades legítimas possam promover ofertas financeiras, reduzindo significativamente o espaço para golpistas.

Marco Civil da Internet: o pano de fundo regulatório

O acordo entre Google e MJSP ganha contexto com a atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio. Este decreto estabelece novos direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, com foco na proteção dos usuários e na responsabilização das plataformas.

A discussão sobre a responsabilidade das plataformas foi intensificada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2025. Na ocasião, o plenário declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil que limitava a responsabilização civil das plataformas apenas ao descumprimento de ordens judiciais de remoção de conteúdo.

Responsabilidade das plataformas: o impacto da decisão do STF

O STF redefiniu a responsabilidade civil das redes sociais, estabelecendo que elas podem ser responsabilizadas mesmo sem uma ordem judicial descumprida, em duas situações específicas. A primeira ocorre em casos de crimes graves, quando há “falhas sistêmicas” no dever de cuidado da plataforma.

Entre os crimes graves listados pelo Supremo estão terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. A segunda situação abrange crimes em geral, caso a plataforma receba uma notificação para retirada de conteúdo e não o remova. Embora o acórdão dessa decisão tenha sido publicado em novembro de 2025, o governo federal buscou, com o novo decreto, criar mecanismos práticos para sua efetiva aplicação.

Novas obrigações para provedores de aplicações digitais

O decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet impõe uma série de novas obrigações às plataformas digitais, visando um ambiente online mais seguro e transparente. Entre as principais determinações, as plataformas devem:

  • Remover conteúdo ilícito após notificação, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia.
  • Informar os usuários sobre as ações tomadas em relação aos seus conteúdos e permitir contestações, estabelecendo um canal para denúncias e recursos.
  • Evitar a veiculação de anúncios de golpes e fraudes, como promoções visivelmente enganosas ou a publicidade de produtos ilegais, a exemplo do “gatonet”.
  • Guardar dados das publicações para possibilitar a punição de criminosos em futuros processos judiciais.
  • Manter registros de publicações para que consumidores lesados por propagandas falsas ou de produtos ilegais possam mover ações contra os responsáveis.

É importante ressaltar que o decreto também resguarda expressamente a liberdade de expressão, protegendo a crítica, a paródia, a sátira, o conteúdo informativo (notícias), a manifestação religiosa e a liberdade de crença. O acordo entre Google e Ministério da Justiça representa um passo significativo na materialização dessas novas regras, buscando um ambiente digital mais seguro para todos os usuários.

Para mais informações sobre a legislação brasileira para o ambiente digital, consulte o Marco Civil da Internet.

Redação on-line

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