Uma pesquisa recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe à tona uma realidade preocupante no sistema prisional brasileiro. O estudo aponta que a falta de recursos financeiros para o pagamento de multas tem levado a população em situação de rua a permanecer detida por períodos significativamente mais longos do que o previsto em lei.
Essa é uma das principais conclusões de um levantamento aprofundado sobre a população em situação de rua que passou pelo sistema prisional. A pesquisa destaca como a vulnerabilidade social se cruza com as sanções penais, criando um ciclo de aprisionamento prolongado.
O estudo do CNJ detalha que os crimes mais frequentemente imputados a indivíduos em situação de rua incluem furto, roubo e tráfico de drogas. Todas essas infrações preveem a aplicação de pena de multa, que se torna um obstáculo intransponível para quem não possui condições financeiras.
A impossibilidade de quitar essas sanções resulta em um aumento no tempo médio de permanência no sistema prisional. Em casos de desobediência, a média de prisão pode chegar a seis anos e meio, enquanto a pena máxima prevista é de seis meses. Para desacato, a média é de quase dois anos, mesmo com a pena máxima legal também sendo de dois anos.
Outros exemplos incluem mais de um ano e três meses para furto, um ano e meio para roubo e um ano e cinco meses para tráfico de drogas. O relatório enfatiza que “Medidas penais, como tornozeleira eletrônica, multas, exigências de endereço fixo e obrigações do regime aberto revelam-se frequentemente incompatíveis com a realidade da extrema vulnerabilidade social, produzindo punições por cumprimento impossível”.
A pesquisa, realizada em parceria com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), analisou dados da população carcerária em diversas capitais, incluindo Porto Alegre, São Paulo, Cuiabá, Salvador, Brasília e Boa Vista. Um dos achados mais relevantes foi a subnotificação massiva de pessoas em situação de rua nos sistemas oficiais.
Do universo de quase um milhão de pessoas com restrição de liberdade no Brasil, apenas 0,10% foram identificadas como em situação de rua. Nos últimos cinco anos, de mais de um milhão de pessoas que passaram pelo sistema prisional, somente 0,11% foram registradas nessa condição.
O estudo apresentou recortes por capitais que ilustram essa invisibilidade. Em Salvador, por exemplo, de mais de 24 mil pessoas no Sistema Eletrônico de Execução Unificada, apenas 10 foram registradas como em situação de rua. Em Brasília, foram 230 registros entre mais de 108 mil. A pesquisa conclui que “Os números registrados são irrisórios diante da realidade observada em campo, indicando subnotificação maciça e sistemática. Essa lacuna informacional é, em si, o maior obstáculo às análises pretendidas e denota a invisibilidade institucional dessa população”.
Contrastando com a média nacional, o Acre se destacou com “registros adequados e diligentes”, segundo a pesquisa. Em Rio Branco, 0,93% das pessoas com restrição de liberdade e 2,46% das pessoas egressas são identificadas como em situação de rua, percentuais significativamente superiores à média do país. Isso demonstra que a subnotificação não é um problema técnico, mas sim de rotinas de registro.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) começou a alimentar o sistema em um período recente, o que limitou a extração de séries históricas consolidadas para o estudo. A pesquisa aponta que a saída do sistema prisional ocorre, em geral, de forma abrupta e desassistida, sem orientação ou articulação com políticas públicas essenciais, como moradia, trabalho e documentação.
O relatório conclui que o sistema prisional falha em cumprir qualquer função efetiva de ressocialização para a população em situação de rua. Pelo contrário, ele aprofunda as vulnerabilidades sociais, rompe vínculos e amplia o estigma. Para reverter esse quadro, o estudo defende uma articulação entre justiça, assistência social, saúde, moradia e trabalho, visando garantir direitos mínimos e não a perpetuação do controle e da exclusão. Para mais informações sobre o trabalho do Conselho Nacional de Justiça, visite o site oficial do CNJ.
As entrevistas revelam que as pessoas egressas em situação de rua enfrentam um processo persistente de estigmatização social e institucional. Categorias morais como periculosidade e falta de mérito reforçam a criminalização da pobreza, atuando como uma penalidade prolongada que mantém barreiras mesmo após o cumprimento da pena.
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