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Justiça brasileira concede recorde de medidas de proteção a mulheres

A Justiça brasileira atingiu um patamar inédito na concessão de medidas protetivas, um instrumento crucial na defesa de mulheres em situação de violência. Dados recentes revelam um aumento significativo no número de proteções judiciais deferidas, marcando um recorde histórico que reflete tanto a crescente conscientização quanto a persistência da violência de gênero no país. Este cenário complexo exige uma análise aprofundada sobre a eficácia das políticas públicas e a busca por segurança.

O fenômeno de crescimento na busca por amparo judicial ocorre em um contexto de desafios contínuos, onde a ampliação do acesso à Justiça se contrapõe, paradoxalmente, ao aumento da letalidade contra mulheres. A compreensão dessa dinâmica é fundamental para o desenvolvimento de estratégias mais eficazes no combate à violência doméstica e familiar.

Recorde histórico na concessão de medidas protetivas

No primeiro trimestre de 2026, a Justiça brasileira registrou a concessão de 255.123 medidas protetivas. Este número não apenas supera os registros de todos os primeiros trimestres desde 2020, mas também se estabelece como o maior volume já monitorado em qualquer trimestre. Os dados inéditos, divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), evidenciam que, a cada 30 segundos, uma mulher recebe a proteção judicial no Brasil. O CNJ tem sido fundamental na coleta e divulgação desses indicadores.

O mês de maio do mesmo ano consolidou um máximo histórico, com 93.782 medidas protetivas concedidas. Este valor representa um aumento de 13,4% em relação ao recorde anterior, que foi de 82.697 em setembro de 2025. Comparado ao trimestre anterior, o crescimento foi de 7,52%. As medidas protetivas são ferramentas essenciais de proteção para mulheres em risco de violência, geralmente concedidas após solicitação da vítima em delegacias especializadas ou diretamente ao juiz, conforme previsto pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

O paradoxo do aumento da proteção e da violência

O crescimento na concessão de medidas protetivas ocorre em um período de alarmante aumento da letalidade contra mulheres. No mesmo intervalo de janeiro a março de 2026, o país contabilizou 399 vítimas de feminicídio, tornando-o o trimestre mais letal desde 2015, segundo informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Essa aparente contradição entre o aumento da proteção e o crescimento das mortes de mulheres é esclarecida por Nathalie Malveiro, procuradora de Justiça Criminal do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Para ela, os números reforçam um cenário de intensificação da violência de gênero. O aumento na busca pela Justiça por mulheres em risco cresce à medida que a violência se fortalece no país e o tema é mais difundido entre as brasileiras. A procuradora afirma que “quanto mais se fala, mais as mulheres se sentem seguras, mais elas registram a ocorrência e pedem a medida protetiva”.

Desafios na fiscalização e a eficácia das medidas

Apesar do avanço na concessão, a fiscalização das medidas protetivas ainda enfrenta desafios. Em fevereiro deste ano, por exemplo, o SP1 noticiou a morte de duas mulheres na mesma semana por seus ex-companheiros, mesmo com a existência de proteção judicial. Um estudo do MPSP, realizado em 2017, analisou cerca de 364 denúncias de violência contra a mulher e revelou que apenas 3% do total de vítimas havia obtido medidas de proteção.

O levantamento do MPSP também concluiu que a maioria das vítimas de feminicídio, tanto consumado quanto tentado, nunca havia registrado um Boletim de Ocorrência ou solicitado uma medida de proteção. O estudo enfatiza que “romper com o silêncio e deferir medidas de proteção é uma das estratégias mais efetivas na prevenção da morte de mulheres”. A procuradora Malveiro compara a ação da Justiça a um “copo de água fria em panela fervendo”, indicando que, embora não resolva a situação por completo, dificulta a ocorrência do feminicídio. Em uma sociedade machista e patriarcal, uma ordem judicial em um conflito muitas vezes faz com que o homem entenda que a conduta que está tendo não é adequada, explica.

Aprimoramento da fiscalização e novas ferramentas de proteção

Em um esforço para fortalecer a proteção às vítimas, a Lei 15.383, de 2026, autoriza, desde abril, a aplicação imediata da tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres, com a permissão de delegados. Além disso, a vítima pode receber um dispositivo de alerta para sinalizar uma eventual aproximação do agressor. O Senado Federal também aprovou um projeto que exige o uso de tornozeleira eletrônica pelos agressores de mulheres, reforçando a importância do monitoramento.

A procuradora Nathalie Malveiro reitera que a fiscalização das políticas públicas de proteção a mulheres em risco é fundamental para a eficiência das medidas. “A medida protetiva deve ser monitorada para que seja cumprida”, afirma, sublinhando a necessidade de acompanhamento contínuo para garantir a segurança das vítimas e a efetividade da intervenção judicial.

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