A Prefeitura de Salesópolis, no interior de São Paulo, recebeu um prazo de 24 horas da Justiça para apresentar esclarecimentos e documentos detalhados sobre a contratação emergencial de uma empresa. O contrato, avaliado em quase R$ 7 milhões e firmado sem licitação no fim de agosto, destina-se a serviços de limpeza de prédios públicos e zeladoria urbana, e está sob investigação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
A decisão judicial surge após o MP-SP questionar a legalidade e a justificativa do alto valor do acordo. O órgão aponta uma diferença significativa em relação a contratos anteriores para serviços similares, levantando suspeitas sobre a adequação do processo e a pesquisa de preços realizada pela administração municipal.
O contrato em questão prevê o pagamento de R$ 7 milhões ao longo de um ano para a prestação de serviços essenciais de manutenção e limpeza na cidade. A formalização do acordo, ocorrida no fim de agosto, chamou a atenção do Ministério Público por ter sido realizada por dispensa de licitação, modalidade geralmente reservada a situações de urgência comprovada.
O MP-SP destacou que a empresa anterior, responsável por serviços semelhantes, recebia menos de R$ 144 mil. A discrepância de mais de R$ 5 milhões entre os dois contratos foi um dos principais motivos que levaram a Justiça a exigir explicações detalhadas da Prefeitura de Salesópolis. O Ministério Público argumenta que não houve um planejamento adequado para a contratação nem uma pesquisa de preços suficiente que justificasse o montante do novo acordo.
Um dos pontos mais críticos levantados pelo Ministério Público é a alegação de uma “emergência fabricada”. Segundo o órgão, a administração municipal tinha conhecimento, desde fevereiro de 2026, de que o contrato anterior terminaria em agosto. Apesar disso, uma nova licitação para a contratação dos serviços não foi concluída a tempo, o que, para o MP, forçou a situação de emergência.
Além disso, o Ministério Público expressou preocupação com a possibilidade de pagamentos duplicados. A Prefeitura informou à Justiça que possui funcionários próprios que já realizam serviços de zeladoria. Essa situação, para o MP, levanta o risco de que a administração municipal esteja pagando duas vezes por atividades semelhantes, uma vez à empresa contratada e outra aos seus servidores.
Em nota oficial, a Prefeitura de Salesópolis afirmou que cumprirá integralmente a decisão judicial, comprometendo-se a entregar toda a documentação solicitada dentro do prazo estabelecido. A administração municipal explicou que tentou realizar duas licitações para a contratação dos serviços, mas ambas foram revogadas.
As revogações, segundo a Prefeitura, ocorreram após representações apresentadas ao Tribunal de Contas, além de questionamentos feitos por um advogado e pelo próprio Ministério Público. Diante da proximidade do fim do contrato com o Consórcio Três Rios e para evitar a interrupção de serviços considerados essenciais para a população, a Prefeitura alegou ter optado pela contratação emergencial. O município ressaltou que o novo contrato foi firmado ainda durante a vigência do contrato anterior.
A administração municipal também assegurou que os serviços continuam sendo prestados normalmente e que permanece à disposição da Justiça e do Ministério Público para fornecer todos os esclarecimentos e documentos necessários. Para mais informações sobre o trabalho do Ministério Público, visite o site oficial do MP-SP.
A Justiça, ao analisar o caso, decidiu manter a prestação dos serviços para evitar prejuízos à população de Salesópolis. Contudo, impôs restrições significativas aos pagamentos. A Prefeitura foi proibida de gastar novos valores além dos R$ 2,3 milhões já previstos no contrato emergencial, condicionando qualquer desembolso à comprovação efetiva da execução dos serviços.
Adicionalmente, ficou expressamente proibido o pagamento por serviços que não tenham sido comprovadamente executados e devidamente fiscalizados. Em caso de descumprimento dessas determinações, foram estabelecidas multas diárias que variam de R$ 10 mil a R$ 20 mil. O prazo de 24 horas concedido à Prefeitura inclui a apresentação da cópia integral do processo administrativo da contratação, incluindo os documentos utilizados para a pesquisa de preços e a justificativa dos valores do contrato.
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