A Justiça de São Paulo confirmou a condenação da ex-prefeita de Santa Isabel, Fábia da Silva Porto Rossetti, e de seu ex-marido, Celso de Carvalho Rossetti, por atos de improbidade administrativa. A decisão, proferida em segunda instância, mantém as penalidades aplicadas anteriormente, relacionadas ao uso de recursos para a compra de um imóvel.
O caso central envolve a transferência de R$ 630 mil, provenientes de uma empresa responsável pelo transporte público municipal, para as contas dos vendedores de uma propriedade. A sentença ressalta a gravidade da conduta e o impacto na administração pública.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve por unanimidade a condenação da ex-prefeita e de seu ex-marido. Os desembargadores rejeitaram os recursos apresentados pelas defesas, confirmando a decisão de primeira instância.
O processo teve início em 2018, após uma investigação conduzida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Na época, a ex-prefeita chegou a ser afastada de seu cargo, mas foi posteriormente reintegrada por determinação judicial. A decisão atual reforça a compreensão do Judiciário sobre os fatos apurados.
Com a manutenção da condenação pelo TJ-SP, foram ratificadas diversas punições para Fábia da Silva Porto Rossetti e Celso de Carvalho Rossetti. As penalidades visam coibir práticas ilícitas e ressarcir o erário público.
Essas sanções demonstram a seriedade com que o Judiciário trata os casos de desvio de conduta na gestão pública, buscando restaurar a integridade e a confiança nas instituições.
A investigação do Ministério Público revelou que, após a eleição de Fábia Porto como prefeita de Santa Isabel no final de 2016, ela e seu então marido assinaram a compra de um imóvel de alto padrão em um condomínio fechado da cidade, avaliado em R$ 1,35 milhão.
Conforme o processo, R$ 630 mil do valor total foram transferidos diretamente da conta da PEM Transporte Municipal Urbano, empresa concessionária do transporte público local, para as contas dos vendedores do imóvel. O MP apontou que essas transferências ocorreram em um período em que já havia recomendado à Prefeitura o cancelamento do contrato com a empresa, devido a suspeitas de irregularidades na licitação. Apesar das recomendações, a decisão judicial indica que a então prefeita manteve o contrato com a concessionária.
Durante o trâmite processual, a defesa de Fábia Porto alegou que o casamento seguia o regime de separação obrigatória de bens, argumentando que ela não teria recebido vantagem pessoal, uma vez que o imóvel estava registrado em nome do marido. Celso de Carvalho Rossetti, por sua vez, afirmou desconhecer a origem do dinheiro transferido pela empresa de transporte, alegando que o valor utilizado na compra do imóvel era resultado da venda de uma escola particular de sua propriedade.
No entanto, o desembargador Márcio Kammer de Lima, relator do caso, rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas. Em sua decisão, o magistrado considerou a existência de elementos que ligavam a eleição da ex-prefeita, a aquisição do imóvel, a manutenção do contrato com a concessionária de transporte e as transferências financeiras. A decisão também destacou que Fábia Porto assinou os documentos de compra do imóvel e utilizou a residência com o marido, indicando seu envolvimento direto na transação.
Em nota, Fábia da Silva Porto Rossetti informou que irá recorrer da decisão, reiterando que não cometeu nenhum ato ilícito, não adquiriu patrimônio de forma irregular e não obteve benefício indevido com recursos públicos. Ela também contestou a conclusão de que não teria tomado providências contra a empresa de transporte, afirmando que foram aplicadas dezenas de multas à concessionária e que, posteriormente, a empresa foi retirada da concessão municipal.
A ex-prefeita declarou ter a consciência tranquila e negou ter cometido irregularidades ou sido conivente com qualquer ato ilegal. O Ministério Público, por sua vez, esclareceu que a decisão ainda pode ser contestada em outras instâncias da Justiça, indicando que o processo pode ter novos desdobramentos.
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