A cidade de Suzano deu um passo significativo na consolidação de suas políticas de bem-estar animal com a oficialização de uma nova legislação municipal. Foi publicada nesta terça-feira, dia 30, no Diário Oficial Eletrônico do Município, a Lei nº 5.757/2026, que confere o título de utilidade pública ao Instituto Abrigo Chácara da Dolores (IACD). A iniciativa, que partiu do Legislativo local, reconhece formalmente a relevância social de uma das instituições mais tradicionais da região no setor.
A proposta é de autoria do vereador Marcel Pereira da Silva (PRD), amplamente conhecido como Marcel da ONG. O parlamentar fundamentou o projeto na trajetória de mais de duas décadas da entidade, que opera sem fins lucrativos e mantém um cronograma ininterrupto de assistência a animais em situação de vulnerabilidade. O reconhecimento jurídico é visto como um marco para a sustentabilidade financeira e operacional do abrigo.
A concessão do título de utilidade pública representa muito mais do que uma honraria simbólica para o Instituto Abrigo Chácara da Dolores. Na prática administrativa, essa qualificação permite que a entidade estabeleça convênios diretos com o poder público e acesse recursos destinados a projetos sociais e de saúde. Segundo o texto da lei, a atuação da organização já soma 22 anos de serviços prestados de forma contínua na defesa e promoção do bem-estar animal dentro do território suzanense.
Para o autor da lei, o reconhecimento é um reflexo do trabalho árduo realizado por voluntários e colaboradores. O vereador Marcel da ONG enfatiza que o instituto desempenha um papel que muitas vezes complementa as obrigações do Estado, atuando na linha de frente do resgate de animais vítimas de abandono e maus-tratos. A formalização através da Lei nº 5.757/2026 garante segurança jurídica para que essas atividades sejam ampliadas e recebam o suporte necessário para sua manutenção a longo prazo.
O escopo de trabalho do Instituto Abrigo Chácara da Dolores abrange diversas frentes críticas para a convivência urbana e o respeito à vida animal. Entre as principais atividades destacadas na justificativa do projeto estão:
Além do atendimento direto aos animais, o instituto desenvolve um pilar educativo fundamental para a sociedade de Suzano. Ações voltadas para a conscientização sobre a guarda responsável e a importância da castração são realizadas periodicamente. Essas iniciativas visam atacar a raiz do problema do abandono, educando a população sobre os deveres legais e éticos de quem decide ter um animal de estimação, combatendo diretamente a cultura de maus-tratos.
A proteção animal está intrinsecamente ligada à saúde pública humana, um ponto reforçado pelo vereador Marcel da ONG durante a tramitação da proposta. O controle populacional de cães e gatos, aliado à vacinação e ao tratamento de zoonoses realizados por entidades como o IACD, reduz drasticamente o risco de transmissão de doenças para a população humana. Ao retirar animais doentes das ruas e oferecer tratamento adequado, a entidade contribui para um ambiente urbano mais seguro e higiênico.
Com a nova lei em vigor, a expectativa é que o Instituto Abrigo Chácara da Dolores consiga firmar novas parcerias com empresas privadas e órgãos governamentais. O reconhecimento como utilidade pública facilita a obtenção de isenções fiscais e a participação em editais de fomento, o que deve resultar em melhorias na infraestrutura do abrigo e na capacidade de atendimento. De acordo com o portal da Câmara Municipal de Suzano, o fortalecimento de instituições do terceiro setor é uma estratégia vital para a gestão eficiente das demandas sociais do município.
A aprovação e publicação da Lei nº 5.757/2026 sinaliza uma postura proativa da gestão municipal e do Legislativo em relação às demandas da causa animal. O reconhecimento do Instituto Abrigo Chácara da Dolores serve como modelo para outras organizações que buscam regularização e apoio para suas atividades. O fortalecimento dessa rede de proteção é essencial para que a cidade consiga lidar com o desafio crescente do abandono de animais em áreas urbanas e rurais.
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