A Justiça de São Paulo determinou a suspensão temporária da cobrança da Taxa de Custeio Ambiental (TCA), popularmente conhecida como taxa do lixo, no município de Suzano. A decisão, de caráter liminar, atende a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que levanta sérios questionamentos sobre a legalidade e a metodologia de cálculo do tributo.
A medida judicial ocorre em um contexto de recentes desafios enfrentados pela cidade na gestão de resíduos sólidos, incluindo reclamações de moradores sobre a falta de coleta e a intervenção municipal na empresa responsável pelo serviço. A Prefeitura de Suzano informou que ainda aguarda a notificação oficial para se manifestar sobre a decisão.
O Ministério Público de São Paulo apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as leis municipais que instituíram e alteraram a cobrança da taxa do lixo em Suzano. Entre os principais pontos de contestação, o órgão aponta a inclusão de serviços de caráter geral na composição do tributo.
Serviços como varrição de ruas, capina, roçada, poda de árvores e limpeza de bueiros e bocas de lobo, que beneficiam a população em sua totalidade, não poderiam, segundo o MPSP, ser financiados por uma taxa. A argumentação é que este tipo de tributo deve estar vinculado a um serviço específico e divisível entre os contribuintes, o que não se aplicaria a essas atividades.
Outro aspecto central questionado pelo Ministério Público refere-se à falta de clareza nos critérios utilizados para a definição do valor da taxa. A ação aponta para a possibilidade de o Poder Executivo municipal definir, por meio de decreto, os valores a serem cobrados de grandes geradores de resíduos, o que geraria incerteza e potencial arbitrariedade.
Adicionalmente, o MPSP contesta uma alteração introduzida em fevereiro por meio da Lei Complementar nº 414/2026. Esta legislação modificou a forma de cálculo da taxa, incorporando a área construída do imóvel como um dos critérios. Para o órgão, essa mudança resultou em um aumento significativo nos valores pagos pelos contribuintes em 2026, sem respeitar os prazos legais exigidos para tais alterações tributárias.
A ação do Ministério Público apresentou exemplos concretos, como carnês de IPTU onde a taxa, que estava zerada em 2025, saltou para R$ 260 em 2026. Ao analisar o pedido, o desembargador Luís Soares de Mello identificou fortes indícios de irregularidades na cobrança e o risco iminente de prejuízo aos contribuintes caso a taxa continuasse a ser aplicada.
A decisão liminar ressalta que a manutenção da cobrança poderia gerar novas obrigações financeiras e, em caso de futura declaração de ilegalidade, exigiria a devolução dos valores já pagos. Por essa razão, a Taxa de Custeio Ambiental foi suspensa até o julgamento final da ação, que será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com a suspensão da cobrança, o processo judicial segue para as próximas etapas. O prefeito e o presidente da Câmara de Suzano foram notificados e terão um prazo de 30 dias para apresentar as informações pertinentes ao caso. Em seguida, o procurador-geral do Estado disporá de 15 dias para se manifestar sobre as leis questionadas pelo Ministério Público.
A Prefeitura de Suzano, por sua vez, reiterou que ainda não recebeu a notificação oficial do Tribunal de Justiça sobre a decisão. O município afirmou que, assim que for formalmente comunicado, estará à disposição do Poder Judiciário para prestar todos os esclarecimentos necessários e acompanhar o andamento do processo.
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