O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal estão proibidos de veicular novamente conteúdos que já foram retirados do ar por ordens prévias da Corte.
A determinação atinge não apenas as publicações originais com remoção já sentenciada, mas também qualquer postagem com teor substancialmente idêntico. Em caso de desobediência à ordem judicial, foi fixada uma penalidade financeira de R$ 50 mil para cada conteúdo irregular divulgado.
Além de penalizar reincidências diretas dos parlamentares e criadores de conteúdo, a decisão estabelece obrigações severas para as empresas de tecnologia. O magistrado ordenou que a Meta — controladora de plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp — e o X impeçam qualquer impulsionamento pago originado das contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.
As redes sociais também foram advertidas de que não podem conceder qualquer tipo de privilégio aos perfis na distribuição algorítmica de propaganda eleitoral. Caso as companhias descumpram as determinações técnicas, estarão sujeitas a uma multa diária estipulada em R$ 500 mil por plataforma.
O despacho atende a uma representação formal protocolada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa a reeleição. A petição acusou Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de atuarem como os principais articuladores da difusão de desinformação fora dos canais formais de campanha, com foco em beneficiar o senador Flávio Bolsonaro.
De acordo com o tribunal, as restrições impostas aos perfis e a cobrança direcionada às empresas de tecnologia permanecem válidas de forma ininterrupta até as 23h59 do dia 25 de outubro. Mais detalhes sobre a atuação jurídica no processo eleitoral podem ser consultados no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
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