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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) implementou, após três meses do afastamento preventivo de um de seus ministros, a suspensão de verbas adicionais que vinham sendo pagas ao magistrado. A medida ocorre no contexto de um inquérito que apura denúncias de assédio sexual contra o membro da corte, resultando em uma significativa redução de sua remuneração líquida. A decisão do tribunal reflete um movimento em direção à adequação das práticas remuneratórias, especialmente para servidores afastados de suas funções.
A interrupção dos pagamentos adicionais foi revelada após a análise dos contracheques do ministro, que demonstravam valores elevados mesmo durante o período de inatividade. A ação do STJ visa garantir a conformidade com as normas vigentes e a transparência na gestão dos recursos públicos no Poder Judiciário.
A partir do contracheque de maio, referente ao salário de abril, a remuneração líquida do ministro Marco Buzzi foi ajustada de aproximadamente R$ 100 mil para R$ 35,1 mil. Essa alteração se deu pela interrupção do pagamento de diversas verbas extras, popularmente conhecidas como “penduricalhos”. Anteriormente, o magistrado continuava a receber valores equivalentes aos de quando estava em plena atividade.
As verbas indenizatórias que foram cortadas incluíam auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia e ajuda de custo, entre outras parcelas de mesma natureza. Nos meses anteriores, essas quantias variavam entre R$ 66 mil e R$ 72 mil. Com a suspensão, o valor pago a título de “indenizações” caiu para R$ 654,25.
A decisão do STJ alinha-se a uma regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde 2024, que determina a suspensão de verbas indenizatórias, temporárias ou extraordinárias para magistrados afastados durante sindicâncias ou processos administrativos disciplinares. Antes do corte, a soma do salário e dos adicionais fazia com que a remuneração líquida do ministro afastado superasse o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Mesmo após a suspensão dos penduricalhos, o ministro segue recebendo, além do salário bruto de R$ 44 mil, outros R$ 16,4 mil classificados como “vantagens pessoais”, antes dos descontos. Essa rubrica pode abranger adicionais como vantagem pessoal nominalmente identificada, adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa e abono de permanência, conforme o Portal da Transparência do STJ. Em valores brutos, a remuneração de maio foi de R$ 61,1 mil, comparada a quase R$ 127 mil em abril e R$ 132 mil em março.
O ministro Marco Buzzi está afastado de suas funções desde 10 de fevereiro. Em abril, o STJ abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra ele, com base nas conclusões de uma sindicância prévia. No mesmo mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques determinou a abertura de inquérito para investigar a conduta do magistrado.
As acusações surgiram de uma jovem de 18 anos, que o denunciou por assédio no início do ano em Balneário Camboriú (SC), durante suas férias na casa do ministro. O magistrado nega veementemente as acusações. A defesa de Buzzi tem afirmado que ele “não cometeu qualquer ato impróprio ao longo de sua trajetória” e que as alegações “carecem de provas concretas”. É importante ressaltar que o ministro está afastado preventivamente e ainda não foi julgado nem condenado no processo administrativo.
O caso do ministro Buzzi se insere em um contexto mais amplo de debates sobre a remuneração de magistrados e a transparência no Poder Judiciário. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma proposta que torna obrigatória a adoção do “contracheque único” para magistrados em todo o país. Essa medida visa aumentar a transparência nos pagamentos e facilitar a fiscalização de remunerações que possam exceder o teto constitucional.
Paralelamente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima em processos administrativos disciplinares. Anteriormente, juízes punidos podiam ser afastados, mas mantinham vencimentos proporcionais. No entanto, o caso de Marco Buzzi difere, pois ele está em afastamento preventivo enquanto responde a um processo, sem que haja ainda uma decisão final sobre sua conduta ou eventual punição.
Para mais informações sobre o Superior Tribunal de Justiça, visite o site oficial do STJ.
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