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Lula sanciona lei com penas mais duras para furto, roubo e estelionato no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto parcial, a nova lei que visa endurecer as penas para uma série de crimes no Brasil, incluindo furto, roubo, estelionato e receptação. A medida, publicada no Diário Oficial da União, representa um esforço para combater delitos que têm gerado grande preocupação social, abrangendo desde crimes patrimoniais tradicionais até novas modalidades virtuais e a utilização de contas bancárias por golpistas.

A legislação, Lei 15.397, de 2026, originou-se do Projeto de Lei 3.780/2023 e foi aprovada pelo Congresso Nacional após discussões sobre a necessidade de uma resposta mais rigorosa do sistema judiciário. O texto final, contudo, recebeu uma ressalva presidencial que gerou debate sobre a proporcionalidade das sanções.

O endurecimento das penas para crimes patrimoniais

A nova lei introduz alterações significativas nas penas aplicadas a crimes contra o patrimônio. Para o furto, a pena geral de reclusão foi elevada de um a quatro anos para um a seis anos. Essa punição pode ser ainda maior em situações específicas, como quando o crime é praticado durante o período noturno, resultando em um aumento de metade da pena.

A legislação também prevê sanções mais severas para furtos que comprometam o funcionamento de serviços essenciais. Isso inclui a subtração de bens de órgãos públicos ou estabelecimentos que fornecem água, energia elétrica, telefonia ou transmissão de dados, bem como equipamentos ferroviários ou metroviários, com penas que variam de dois a oito anos de reclusão. O furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, conhecido como golpe virtual, teve sua pena aumentada de quatro a oito anos para quatro a dez anos.

O furto de aparelhos de telefonia celular, computadores e outros dispositivos eletrônicos, além de armas de fogo e substâncias explosivas, também foi alvo de agravantes, elevando as penas para quatro a dez anos. Notavelmente, a lei cria um agravante específico para o furto de animais domésticos, com a mesma faixa de pena. Para o crime de roubo, a pena base passa de quatro a dez anos para seis a dez anos, com possíveis aumentos em casos de uso de arma de fogo ou subtração de celulares e outros eletrônicos.

Novas tipificações e agravantes em fraudes e receptação

No combate ao estelionato, a Lei 15.397, de 2026, inova ao criar a tipificação específica de “cessão de conta laranja”. Essa medida criminaliza o ato de emprestar, gratuitamente ou mediante pagamento, uma conta bancária para a movimentação de recursos provenientes de atividades ilícitas, buscando coibir uma prática comum em golpes financeiros. Além disso, a norma estabelece o estelionato qualificado por fraude eletrônica, visando punir golpes aplicados por meio de clonagem de dispositivos como celulares e computadores, com prisão de quatro a oito anos. A lei ainda autoriza o Ministério Público a iniciar a ação penal para estelionato sem a necessidade de delegação da vítima.

A lei também fortalece o combate à receptação, que é a aquisição, recebimento ou ocultação de produtos de crime. A pena para este delito foi aumentada de um a quatro anos para dois a seis anos de reclusão. Em casos de receptação de animais de produção, carne ou animais domésticos, as penas são ainda mais rigorosas, variando de três a oito anos de reclusão. A interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos também teve sua punição elevada, de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos, com a pena dobrada se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver a destruição de equipamentos de telecomunicação.

O veto presidencial e o debate sobre proporcionalidade

Apesar da sanção, o presidente Lula exerceu seu poder de veto sobre um trecho específico da lei. O veto incidiu sobre a proposta de aumentar a pena de roubo com violência e lesão grave de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos. A justificativa presidencial apontou que essa alteração tornaria a pena mínima do roubo qualificado por lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado, o que, segundo o presidente, violaria o princípio da proporcionalidade.

A decisão do presidente será agora submetida à análise do Congresso Nacional, em sessão conjunta de senadores e deputados, que decidirão se mantêm ou derrubam o veto. Essa etapa é crucial para a configuração final da legislação e reflete o equilíbrio entre o endurecimento das penas e a garantia da razoabilidade jurídica. O projeto original, PL 3.780/2023, foi de autoria do deputado Kim Kataguiri e teve a relatoria do senador Efraim Filho, que destacou a importância de oferecer aos juízes ferramentas para punir adequadamente crimes que “aterrorizam a família brasileira”.

Impacto e abrangência da nova legislação

A nova lei representa um marco na legislação penal brasileira, buscando oferecer uma resposta mais robusta à crescente criminalidade, especialmente em um cenário de avanço dos crimes virtuais. Ao abordar desde o furto de celulares até a complexidade das fraudes eletrônicas e a “cessão de conta laranja”, a norma tenta se adaptar aos desafios contemporâneos da segurança pública. As mudanças nas penas para latrocínio (roubo seguido de morte), que passam de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão, reforçam a intenção de coibir crimes de alta gravidade.

A expectativa é que o endurecimento das sanções, conforme detalhado no portal do governo, contribua para a redução da incidência desses delitos, promovendo maior sensação de segurança à população e um ambiente jurídico mais eficaz no combate à criminalidade.

Redação on-line

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