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Câmara formaliza perda de mandato de parlamentares após recontagem de votos do TSE

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados oficializou a perda dos mandatos dos deputados federais Paulão (PT-AL) e Dayany Bittencourt (União-CE). A decisão foi publicada em uma edição extra do Diário da Câmara, na noite de quinta-feira, e cumpre determinações da Justiça Eleitoral resultantes da recontagem de votos das eleições de 2022. O processo não exigiu votação em plenário, sendo uma formalização administrativa das decisões judiciais.

As alterações na composição da Câmara já resultaram na posse dos novos representantes. Nivaldo Albuquerque (Republicanos-AL) assume a vaga anteriormente ocupada por Paulão, e Priscila Costa (PL-CE) passa a ser a nova deputada no lugar de Dayany Bittencourt. Essas mudanças são decorrentes da chamada retotalização de votos, um procedimento da Justiça Eleitoral que recalcula a distribuição de vagas quando há modificações na quantidade de votos válidos.

Oficialização da perda de mandato na Câmara

A formalização da perda de mandato pela Câmara dos Deputados é um ato administrativo que segue as determinações da Justiça Eleitoral. Diferentemente de cassações por condenação ou decisões políticas do próprio Legislativo, nestes casos, a perda ocorre porque a revisão do resultado eleitoral pela Justiça alterou a composição das bancadas, tornando a ocupação inicial das cadeiras incompatível com os novos cálculos.

A Mesa Diretora da Câmara agiu em conformidade com as comunicações da Justiça Eleitoral, garantindo que as decisões judiciais fossem devidamente implementadas na composição da Casa. Este processo ressalta a autonomia e a autoridade do Judiciário Eleitoral na definição dos resultados das eleições e na distribuição das vagas parlamentares.

Revisão eleitoral e anulação de votos em Alagoas

No caso do deputado Paulão, a perda do mandato está diretamente ligada à anulação dos votos do candidato João Catunda (PP), que concorreu a uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2022. Em novembro do ano passado, a Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a cassação dos votos dados ao segundo suplente do PP, que totalizavam 24,7 mil.

O entendimento da Justiça foi que o candidato teria praticado captação ilícita de votos, financiando material de campanha com recursos de um sindicato de saúde. Com a exclusão desses votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas refez o cálculo do quociente eleitoral e da distribuição das cadeiras, o que culminou na perda da vaga ocupada pelo parlamentar.

Alterações na bancada cearense por decisão do TSE

A deputada Dayany Bittencourt teve seu mandato cassado após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos do suplente Heitor Freire (União Brasil-CE). A Corte concluiu que Heitor foi cassado por arrecadação e gastos ilícitos de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral.

A retotalização dos votos no Ceará, provocada por essa anulação, alterou a distribuição das vagas para deputado federal no estado. Consequentemente, a composição da bancada cearense na Câmara dos Deputados foi modificada, levando à saída da parlamentar e à entrada de sua substituta.

Entenda o quociente eleitoral e a retotalização de votos

O sistema eleitoral brasileiro para deputados federais, estaduais e distritais é proporcional, o que significa que a distribuição das cadeiras não se baseia apenas na soma dos votos individuais de cada candidato, mas também no desempenho dos partidos e federações. Para isso, a Justiça Eleitoral calcula o quociente eleitoral, dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. As cadeiras são então distribuídas conforme o desempenho das legendas e dos candidatos mais votados dentro delas.

A retotalização de votos ocorre quando a Justiça Eleitoral anula determinados votos, seja por indeferimento de registro de candidatura ou por reconhecimento de irregularidades judiciais. Com a retirada desses votos, o cálculo inicial é refeito, alterando o quociente eleitoral e a distribuição das cadeiras entre os partidos. Este processo não é uma nova eleição ou uma recontagem física das urnas, mas um novo cálculo matemático baseado nos votos que permanecem válidos, redefinindo quem tem direito às vagas. Para mais informações sobre o funcionamento do sistema eleitoral, consulte o site oficial do TSE.

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