
A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes deu um passo significativo em sua gestão fiscal ao aprovar, em sessão ordinária recente, emendas cruciais ao Projeto de Lei n.º 25/2026. A nova legislação estabelece a obrigatoriedade do Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) em ressarcir integralmente o Município por todos os custos relacionados às obras de melhorias e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Leste. A iniciativa, proposta pela prefeita Mara Bertaiolli (PL), visa fortalecer a responsabilidade fiscal e a correta alocação dos recursos públicos na cidade. Para mais informações sobre a administração municipal, visite o portal oficial de Mogi das Cruzes.
Aprovação e emendas ao Projeto de Lei n.º 25/2026
A aprovação das emendas modificativas e aditivas ao Projeto de Lei n.º 25/2026 representa um marco na relação financeira entre a Prefeitura e a autarquia de saneamento. A medida foi solicitada pela Secretaria de Finanças, com o objetivo de formalizar a responsabilidade do Semae em arcar com as despesas das intervenções na ETE Leste. Durante o processo legislativo, o vereador Bi Gêmeos (PSD), relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, solicitou uma reanálise da matéria, e a Procuradoria Jurídica da Câmara demandou que o Semae comprovasse sua capacidade orçamentária e financeira para cumprir a nova obrigação. Apesar do consenso majoritário, a vereadora Inês Paz (PSOL) registrou voto contrário à propositura.
Fundamentação da obrigatoriedade de reembolso do Semae
A prefeita Mara Bertaiolli defendeu a propositura como um imperativo de responsabilidade fiscal e justiça na distribuição de recursos. Segundo a justificativa apresentada, Mogi das Cruzes tem realizado investimentos substanciais na ETE Leste, um projeto de vital importância para a saúde pública e a preservação ambiental da região. Esses investimentos foram viabilizados por meio de financiamento da Corporação Andina de Fomento (CAF), complementados por uma contrapartida significativa do Tesouro Municipal. O texto ressalta que permitir que o Município continue arcando com esses custos sem o devido ressarcimento do Semae implicaria em um subsídio do contribuinte mogiano à autarquia, que já possui fontes de receita próprias e vinculadas, como as tarifas de água e esgoto pagas pelos usuários. A nova legislação busca, portanto, garantir a autossustentabilidade da entidade prestadora de serviços.
Prazos e mecanismos para o ressarcimento de valores
Entre as emendas aprovadas, destacam-se alterações na ementa e no Artigo 1º do Projeto de Lei original, que reforçam a obrigação do Semae em ressarcir o Município por todos os dispêndios relacionados às obras da ETE Leste. Um novo Artigo 2º foi adicionado, estabelecendo o ressarcimento mensal dos valores de empréstimos assumidos pelo Município, como os contratos com a Caixa Econômica Federal, para obras que beneficiem diretamente a autarquia. O montante de R$ 8.106.186,96, já desembolsado pela Prefeitura em contrapartida, juros e encargos financeiros, deverá ser reembolsado pelo Semae em até 30 dias após a entrada em vigor da lei, com a devida atualização monetária. Futuros gastos deverão ser ressarcidos em até 15 dias úteis após comunicação formal da Secretaria de Finanças.
Equilíbrio fiscal e transparência na gestão pública
A nova legislação tem como objetivo principal estabelecer um marco legal robusto para assegurar o ressarcimento contínuo e integral dos custos pela autarquia, que é a beneficiária direta dos ganhos operacionais e da infraestrutura da ETE Leste. Essa medida é vista como essencial para promover um maior equilíbrio fiscal e aumentar a transparência na gestão dos recursos públicos em Mogi das Cruzes. Ao garantir que o Semae assuma a responsabilidade financeira por obras que impactam diretamente seus serviços e receitas, a Câmara Municipal reforça o compromisso com a eficiência administrativa e a proteção do orçamento municipal.

