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STF opera com dez ministros e estabelece critérios para desempate em julgamentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem operado com uma composição de dez ministros desde outubro do ano passado, após a aposentadoria de um de seus membros. Essa configuração, com um número par de votantes, naturalmente levanta questões sobre a resolução de possíveis empates em julgamentos cruciais para o país. Contudo, a Corte possui um conjunto de regras internas e precedentes que orientam como lidar com esses impasses, garantindo a continuidade de suas deliberações.

A situação atual da Suprema Corte brasileira foi marcada, inclusive, por um evento histórico recente. A indicação de um nome para a vaga em aberto, feita pelo presidente da República, foi rejeitada pelo Senado Federal. Este fato representou a primeira vez, desde 1894, que uma indicação presidencial para o Supremo foi barrada pelos senadores, sublinhando a complexidade e a importância do processo de preenchimento dessas cadeiras.

A composição atual do STF e o cenário de impasses

A Constituição Federal estabelece que o Supremo Tribunal Federal deve ser composto por onze ministros. Eles são selecionados pelo presidente da República entre cidadãos que atendam a critérios específicos de idade, passando por um rigoroso processo de sabatina e votação no Senado.

A ausência de um ministro, que mantém o STF com dez integrantes, cria um ambiente onde o empate de votos se torna uma possibilidade mais frequente. Essa condição exige que as normas regimentais e os entendimentos anteriores do Tribunal sejam aplicados com clareza para evitar paralisações e garantir a efetividade da justiça.

Mecanismos de resolução de empates em plenário

A forma como um empate é resolvido no STF varia conforme a natureza do processo em análise. Em casos que demandam maioria absoluta, por exemplo, a ausência de votos suficientes para formar essa maioria resulta na rejeição do pedido apresentado.

Para ações constitucionais, que decidem sobre a validade de leis, é exigida a maioria absoluta dos ministros, ou seja, seis votos. Se essa maioria não for alcançada, o julgamento pode ser suspenso e retornar à pauta quando houver um quórum adequado para deliberação. O Supremo já consolidou o entendimento de que, sem maioria para declarar uma lei constitucional ou inconstitucional, o pedido é negado, com a decisão valendo apenas para as partes envolvidas no processo.

O regimento interno da Corte também prevê o chamado “voto de qualidade”, a ser utilizado pelo presidente do Tribunal em situações específicas. Este voto é aplicável quando a vaga está aberta há mais de 30 dias, o caso é urgente e não há possibilidade de convocar outro ministro. Em processos criminais, uma lei de 2024 estabelece que, em caso de empate, a decisão deve sempre favorecer o réu. Já em mandados de segurança, o Tribunal já decidiu pela manutenção do ato questionado em cenários de empate.

Desafios e soluções nas turmas do tribunal

O Supremo Tribunal Federal é dividido em duas Turmas, a Primeira e a Segunda, que são responsáveis por analisar parte das ações e recursos. Cada Turma é composta por cinco ministros, e o presidente do STF não participa desses colegiados. Com a ausência de um ministro, uma Turma pode operar com apenas quatro integrantes, elevando o risco de empates.

Nessas circunstâncias, o regimento interno determina que o julgamento seja adiado até que um novo ministro possa integrar a sessão. Caso a vaga permaneça aberta por mais de um mês, um ministro de outra Turma pode ser convocado para completar o quórum. Assim como no Plenário, em processos criminais julgados pelas Turmas, a decisão mais favorável ao réu prevalece em caso de empate, reforçando um princípio fundamental do direito penal.

Acesse mais informações sobre o funcionamento do Supremo Tribunal Federal em stf.jus.br.

Redação on-line

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