A Justiça Eleitoral desaprovou a prestação de contas de campanha de uma ex-candidata a vereadora em São Paulo, referente às eleições de 2024. A decisão implica na devolução de um valor significativo ao Tesouro Nacional, após a identificação de uma despesa considerada irregular, paga com recursos públicos destinados à campanha. A medida ainda está sujeita a recurso, permitindo que a defesa da ex-candidata apresente novos argumentos.
A candidata, que concorreu por uma federação partidária, obteve um número considerável de votos, garantindo uma vaga de suplente na Câmara Municipal. Sua campanha foi majoritariamente financiada por verbas públicas, totalizando um montante expressivo, conforme detalhado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.
Rejeição das contas e determinação de ressarcimento
Um parecer técnico elaborado pela Justiça Eleitoral apontou diversas falhas documentais que comprometeram a regularidade da prestação de contas. Essas inconsistências foram determinantes para a desaprovação, conforme a conclusão da magistrada responsável pela zona eleitoral em questão. A decisão sublinha a importância da transparência e da conformidade com as normas eleitorais na gestão dos recursos de campanha.
Entre os problemas identificados, destacou-se a entrega fora do prazo de um relatório financeiro crucial, que detalhava uma doação substancial recebida do partido. Essa doação representava uma parcela considerável da receita total da campanha, e o atraso na sua documentação foi um dos fatores que levaram à desaprovação.
Irregularidades identificadas na prestação de contas
A sentença também detalha gastos considerados irregulares que foram custeados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral. Um dos casos envolveu uma despesa vultosa com a contratação de uma empresa especializada em marketing político. O contrato referente a este serviço foi apresentado pela candidata somente após a conclusão do parecer técnico da Justiça Eleitoral.
Embora a apresentação tardia tenha impedido a regularização da prestação de contas, a juíza não determinou a devolução integral desse valor específico aos cofres públicos. No entanto, uma outra despesa, de valor expressivo, com uma prestadora de serviços, resultou na determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. A justificativa para essa decisão foi a ausência da assinatura da contratante no contrato apresentado, invalidando o documento.
Argumentos da defesa e o recurso em análise
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável ao entendimento da área técnica, solicitando ao Tribunal Regional Eleitoral a manutenção da sentença. Segundo o promotor eleitoral, as falhas encontradas não são meramente formais e tiveram impacto direto na transparência e na rastreabilidade dos recursos movimentados durante o período eleitoral, comprometendo a fiscalização.
Em recurso apresentado à Justiça Eleitoral, os advogados da ex-candidata argumentam que o atraso na entrega do relatório financeiro não prejudicou a fiscalização das contas, sendo classificado como um “mero erro formal” que não deveria resultar na desaprovação. Em relação ao contrato de marketing, a defesa alega que a documentação complementar foi entregue antes da sentença e que problemas técnicos no sistema eleitoral dificultaram a anexação dos arquivos.
Sobre a determinação de devolução do valor referente à prestadora de serviços, os advogados reiteram que a ausência de assinatura da candidata no contrato é uma falha “meramente formal”. Eles citam decisões anteriores do próprio Tribunal Regional Eleitoral que, segundo a defesa, afastaram irregularidades semelhantes quando havia outros elementos que comprovavam a efetiva prestação do serviço. A decisão final sobre o recurso ainda está pendente.
Para mais informações sobre a legislação eleitoral e prestação de contas, consulte o site oficial da Justiça Eleitoral.
