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A inteligência artificial e os riscos nas eleições de 2026: desafios e regulamentação

A inteligência artificial (IA) emerge como uma das ferramentas mais impactantes para as eleições de 2026, prometendo revolucionar a dinâmica das campanhas políticas no Brasil. Com sua capacidade de processar vastos volumes de dados, gerar materiais de comunicação em tempo recorde e ampliar o alcance de mensagens digitais, a tecnologia se posiciona como um recurso estratégico para partidos e candidatos. Contudo, essa inovação traz consigo um conjunto de desafios significativos, especialmente no que tange ao potencial de disseminação de conteúdos falsos e à manipulação do eleitorado.

Diante desse cenário complexo, autoridades e especialistas têm alertado sobre os riscos inerentes ao uso indevido da IA. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ciente da urgência, já estabeleceu diretrizes e regras específicas para o emprego da tecnologia durante o período eleitoral, buscando equilibrar o potencial inovador da IA com a necessidade de salvaguardar a integridade do processo democrático e combater a desinformação. O grande desafio reside em aproveitar os benefícios da inteligência artificial para enriquecer o debate público, ao mesmo tempo em que se mitiga seu uso para fins prejudiciais.

A inteligência artificial como catalisador de campanhas eleitorais

A coleta e análise de dados digitais já constituem um pilar fundamental para as estratégias de campanha modernas. Informações como comentários em redes sociais, discussões sobre serviços públicos e interações com figuras políticas fornecem um panorama valioso das demandas e preocupações dos eleitores. Com a integração da inteligência artificial, esse processo é exponencialmente acelerado e ampliado, permitindo uma compreensão mais profunda e em larga escala do comportamento do eleitorado.

O pesquisador de inteligência artificial e professor da PUC-SP, Diogo Cortiz, destaca que a tecnologia pode analisar milhares de conteúdos em poucos segundos. Essa agilidade permite que candidatos e formuladores de políticas públicas compreendam melhor as realidades locais e desenvolvam propostas mais alinhadas às expectativas da população. Cortiz prevê que a IA terá um papel decisivo na disputa eleitoral, comparando seu impacto ao uso intenso das redes sociais em 2018 e dos vídeos curtos em ciclos eleitorais subsequentes, consolidando-a como um dos fatores definidores das eleições de 2026.

Além da capacidade analítica, a inteligência artificial também oferece uma significativa redução nos custos de produção de materiais de campanha. Flávio Ferrari, professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e especialista em reputação digital, exemplifica como plataformas gratuitas de IA podem gerar peças de campanha, como banners, em questão de segundos. Essa acessibilidade e poder de criação, no entanto, demandam uma responsabilidade ética rigorosa para evitar usos mal-intencionados.

O perigo crescente dos deepfakes e a manipulação digital

O avanço da inteligência artificial introduz um novo patamar de desafios para a veracidade da informação, especialmente com a proliferação dos “deepfakes”. Este termo descreve conteúdos sintéticos – imagens, vídeos e áudios – gerados ou alterados digitalmente para simular situações que nunca ocorreram. A tecnologia permite, por exemplo, inserir uma pessoa em um ambiente onde ela nunca esteve, modificar sua voz ou criar narrativas visuais e sonoras inteiramente fabricadas.

Esses conteúdos manipulados já são empregados em golpes, fraudes e na disseminação de notícias falsas em diversos contextos. Em períodos eleitorais, o potencial de impacto dos deepfakes é amplificado, podendo influenciar a percepção pública e distorcer o debate democrático. Anderson Rocha, coordenador do Laboratório de Inteligência Artificial da Unicamp, ressalta que as falsificações estão se tornando cada vez mais realistas, a ponto de, em muitos casos, exigirem sistemas especializados para sua identificação. Ele aconselha a desconfiança inicial, a observação de inconsistências em iluminação ou sombras, e a busca por agências de checagem de fatos.

Um exemplo notório da capacidade da IA é a recriação de um vídeo falso do ex-presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, falecido em 1963. O pesquisador Mateus Vicente explica que a IA, alimentada com conteúdos anteriores, produziu um vídeo totalmente fabricado, atribuindo-lhe falas e ações que nunca ocorreram. Este caso ilustra a sofisticação da tecnologia e o risco de criar narrativas históricas ou políticas completamente inverídicas.

A percepção do eleitorado diante da tecnologia

A preocupação com a manipulação por meio da inteligência artificial já se manifesta entre os eleitores brasileiros. Pesquisas indicam que uma parcela significativa da população, 71,6%, acredita que a IA pode ser utilizada para influenciar indevidamente o processo eleitoral. Contudo, a capacidade de identificar esses conteúdos ainda é limitada, com apenas 45,3% dos entrevistados afirmando conseguir distinguir materiais produzidos artificialmente.

Muitos cidadãos expressam dificuldades em discernir o que é real do que foi gerado por computador. Relatos de entrevistados apontam para a incerteza e a confusão, com alguns admitindo já terem confundido conteúdos falsos com verdadeiros. A dificuldade em perceber a diferença entre uma imagem capturada por câmera e uma criada por IA é um desafio comum, e mesmo quando há suspeita sobre a autenticidade, a certeza nem sempre é alcançada, evidenciando a complexidade do cenário para o eleitor médio.

A regulamentação da Justiça Eleitoral e a rastreabilidade

A Justiça Eleitoral brasileira tem se posicionado ativamente para mitigar os riscos da inteligência artificial. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, expressa a expectativa de que a tecnologia sirva à democracia, ao esclarecimento e à informação. Para tanto, o TSE estabeleceu regras claras para a propaganda eleitoral, conforme detalhado em suas resoluções.

Uma das principais diretrizes exige que todo conteúdo sintético gerado por inteligência artificial ou tecnologia similar seja identificado de forma explícita, destacada e facilmente acessível ao público. Além disso, a Justiça Eleitoral proíbe categoricamente o uso de conteúdos sintéticos em áudio, vídeo ou a combinação de ambos para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de qualquer pessoa – seja ela viva, falecida ou fictícia – com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidaturas. Essa prática é formalmente classificada como deepfake e sujeita a penalidades.

Apesar da crescente sofisticação dos conteúdos gerados por IA, especialistas afirmam que sua origem pode ser rastreada. Flávio Ferrari compara a informação digital a um “DNA”, indicando que é possível identificar sua proveniência. Em muitos casos, a colaboração das plataformas digitais será crucial para localizar os responsáveis pela publicação de conteúdos irregulares. A mensagem é clara: quem utilizar a tecnologia de forma inadequada enfrentará as sanções previstas em lei, reforçando a importância da responsabilidade no ambiente digital eleitoral. Para mais detalhes sobre as normativas, consulte as resoluções do TSE sobre as eleições de 2026.

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