O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de nota oficial divulgada nesta quarta-feira (2) pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte, manifestou-se em resposta a um relatório elaborado pelo secretariado do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos. O documento norte-americano apontava supostas violações à liberdade de expressão no Brasil e alegava censura em decisões proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na sua comunicação, Fachin refutou as alegações, afirmando que o relatório apresenta “caracterizações distorcidas” tanto sobre a natureza e o alcance de decisões específicas do STF quanto sobre o próprio sistema brasileiro de proteção à liberdade de expressão. A nota sublinha a importância da liberdade de expressão como um pilar fundamental da Constituição brasileira e da jurisprudência do Supremo.
A resposta do presidente do STF enfatiza que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental no Brasil, ela não é absoluta. O ministro Fachin pontuou que esse direito pode sofrer limitações excepcionais em determinados cenários, especialmente quando é invocado como um escudo para a prática de crimes. A nota esclarece que a alegação de liberdade de expressão não pode justificar o cometimento de atos ilícitos tipificados em lei.
O documento também aborda as ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais, determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo a nota, tais medidas cautelares estão intrinsecamente ligadas a investigações sobre o uso criminoso de redes sociais por grupos denominados “milícias digitais”. O STF assegura que a Corte responderá ao Congresso dos EUA pelos canais diplomáticos apropriados, visando a restituição de uma leitura objetiva dos fatos.
A liberdade de expressão ocupa um lugar de destaque na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Fachin reiterou que o tribunal e seus membros atuam em defesa da independência entre os Poderes e da autoridade de suas decisões, sempre em estrita observância aos preceitos constitucionais. O sistema brasileiro de proteção às liberdades de expressão, de informação e de imprensa é robusto, com previsão em diversos dispositivos constitucionais.
Ao longo das últimas décadas, o STF tem desempenhado um papel crucial na prevenção de restrições indevidas a esse direito, inclusive por meio da invalidação de ordens judiciais que resultaram em censura. Um exemplo notável é o julgamento da ADPF 548, no qual o Supremo derrubou interpretações da legislação eleitoral que permitiam a interrupção de aulas e a censura de manifestações políticas em universidades durante as eleições de 2018.
Parte significativa da nota de Fachin foi dedicada à decisão do STF sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. O julgamento desse tema foi concluído em 26 de junho de 2025, quando a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial de um artigo do Marco Civil da Internet. O entendimento foi de que a norma não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.
O tribunal estabeleceu um novo regime que mantém a regra geral de responsabilização das plataformas mediante ordem judicial, mas cria exceções em casos específicos. Isso inclui crimes e atos ilícitos evidentes, situações envolvendo anúncios pagos e redes artificiais de distribuição massiva de conteúdos criminosos. Além disso, o STF fixou um dever de cuidado para as plataformas em relação a crimes considerados gravíssimos, como terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, discurso de ódio, crimes contra mulheres em razão de gênero e crimes contra a democracia. Nesses casos, a responsabilização depende do reconhecimento de falha sistêmica do provedor.
A nota do presidente do STF destaca que o modelo adotado pela Corte em relação à responsabilidade das plataformas digitais está alinhado a práticas internacionais. Exemplos incluem a legislação dos Estados Unidos e da União Europeia, buscando equilibrar a responsabilização das plataformas com a preservação da liberdade de expressão. Este posicionamento reforça o compromisso do STF com a defesa do Estado Democrático de Direito e a integridade do debate público no ambiente digital.
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