Imagem gerada com IA
O Supremo Tribunal Federal (STF) avança na regulamentação da atuação das grandes plataformas digitais no Brasil. Em um desdobramento crucial, o ministro Dias Toffoli, um dos relatores de recursos que buscam esclarecimentos sobre a decisão do tribunal, votou pela fixação de um prazo de 60 dias para que as empresas de tecnologia implementem as medidas que ampliam sua responsabilidade sobre o conteúdo veiculado. Esta deliberação surge em meio a 12 recursos apresentados por big techs e entidades do setor, que pleiteiam ajustes e um período maior para a adaptação às novas diretrizes.
As empresas, em suas argumentações, haviam solicitado que as regras entrassem em vigor após um prazo de seis meses ou somente após o esgotamento de todas as instâncias recursais no tribunal. Contudo, o entendimento do ministro Toffoli é que a aplicação das novas normas deve ocorrer dois meses após a análise dos recursos pelo Supremo, reforçando a urgência na adequação das plataformas.
A proposta do ministro Dias Toffoli estabelece que o prazo de 60 dias será aplicado para a adoção de uma série de ações essenciais. Entre elas, destacam-se as medidas do chamado dever de cuidado, que visam reduzir os riscos de ofensas a direitos fundamentais e combater atos ilícitos. Além disso, as plataformas deverão implementar a autorregulação e disponibilizar canais de atendimento específicos para pedidos de retirada de conteúdos.
O ministro também propõe que a tese de responsabilidade das empresas seja aplicada para as ações apresentadas à Justiça a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata com o resultado do julgamento do Supremo que expandiu os deveres dos provedores. Essa medida visa dar clareza sobre a retroatividade e a aplicabilidade das novas regras.
Apesar de propor alguns ajustes na tese fixada pelo STF no ano passado, o voto de Toffoli preserva as obrigações fundamentais das plataformas. Ele exige mais ações contra crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao racismo e induzimento ao suicídio, além de prever punições em caso de falha sistêmica. O ministro ressaltou que o Supremo autorizou as empresas a adotarem as medidas necessárias para garantir o dever de cuidado, assegurando agilidade na análise e remoção de conteúdo.
Prazos considerados razoáveis incluem 24 horas para a remoção de conteúdo e 7 dias para a análise de notificações, considerando as peculiaridades de cada caso. Os chamados deveres adicionais serão cobrados de provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil. Adicionalmente, Toffoli manteve a exigência de que provedores que atuam no Brasil possuam sede e representante no país, uma medida crucial para a efetividade da responsabilização.
O ministro esclareceu que o provedor também terá responsabilidade por omissão injustificada na remoção de conteúdo após a notificação, respondendo solidariamente com o autor da postagem. Para que a notificação extrajudicial seja válida, ela precisa identificar claramente o conteúdo ofensivo e comprovar que o pedido é feito por parte envolvida. Essa exigência visa evitar abusos e garantir a legitimidade dos pedidos de remoção.
Uma distinção importante é feita para os provedores neutros, aqueles com baixa ou pouca interferência no fluxo comunicacional, como a Wikipedia, que não impulsiona conteúdos. Para esses, a responsabilidade fica submetida à necessidade de uma decisão judicial. Toffoli também rejeitou o pedido do Facebook para incluir a expressão “manifestamente” na análise de conteúdo ilícito ou criminoso, argumentando que isso afetaria o entendimento do Supremo pela responsabilização das plataformas.
Em junho do ano passado, o STF, por 8 votos a 3, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este artigo previa que o provedor de aplicações de internet somente poderia ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros após uma ordem judicial e a subsequente inação para retirar o conteúdo. A decisão do Supremo alterou essa regra, fixando que as plataformas digitais são responsáveis pelo conteúdo publicado pelo usuário e devem ser responsabilizadas caso não retirem do ar postagens ilícitas ou criminosas.
O ministro Toffoli defendeu veementemente o entendimento do STF, afirmando que o tribunal deu uma resposta institucional a uma questão que preocupa a Justiça e o Legislativo globalmente. “Não se trata de censura, como alguns alegam. Aquele que teve conteúdo retirado por determinação da plataforma pode ir à Justiça restabelecer. E isso não gerará indenização à plataforma. É o modelo de pesos e contrapesos nesse novo mundo que estamos a viver e experimentar”, afirmou. Ele reiterou que não há imposição para a retirada de conteúdo, e as plataformas podem fazer suas avaliações, mas responderão por prejuízos materiais e imateriais quando comprovada negligência ou omissão na retirada de conteúdo ilegal já notificado. Para mais informações sobre o Marco Civil da Internet, consulte o portal do STF.
MDB nacional intervém no DF para resolver conflitos internos e moldar candidaturas para as eleições.…
Projeto musical em escolas de Suzano expande oportunidades para crianças, com novos instrumentos e aulas…
A rede de ensino suzanense tem se destacado com os projetos especiais que estão potencializando…
Smart Suzano, sistema de monitoramento inteligente, já capturou 65 foragidos da justiça em oito meses,…
As câmeras de monitoramento do sistema “Smart Suzano” auxiliaram na captura de mais dois procurados…
Apreensão de grande quantidade de munições, arma e peças de motos em desmanche clandestino de…